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Economia

STJ decide a favor de poupadores em ação sobre planos econômicos

Mariana Lopes | 21/05/2014 19:48

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa aos poupadores que entraram com ação judicial para ter a correção monetária da caderneta de poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão saiu nesta quarta-feira (21), em julgamento acirrado.

De acordo com informações da Folha de São Paulo, a votação foi desempatada pelo presidente do STJ, Félix Fischer. A Corte Especial decidiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação do banco na ação coletiva, e não a partir da execução individual da sentença, como queriam os bancos.

A decisão é referente ao questionamento do índice de correção das aplicações na caderneta de poupança. Os poupadores pedem ressarcimento dos bancos. E os ministros do STJ analisam se eles têm direito de serem ressarcidos com as perdas que alegam ter sofrido nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (28).

Ainda segundo a Folha de São Paulo, a decisão do STJ só terá efeito prático se o STF julgar que sim. Então, os bancos devem pagar correções aos poupadores relativas àqueles planos econômicos, e a quantia que os bancos terão que pagar pode chegar a R$ 341 bilhões, conforme o valor apresentado pelo Banco Central.

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), caso os bancos tenham que fazer o ressarcimento, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 8 bilhões, e também pode interferir na correção de planos econômicos, nos reajustes de planos de saúde, além de questões como patrimônio público e até meio ambiente.

O subprocurador-geral do Banco Central, Erasto Villa Verde de Carvalho, afirmou que ainda será avaliado recurso da decisão de hoje, pois o impacto ainda pode ser modulado por meio de parcelamentos para amortecer o impacto ao sistema financeiro, segundo matéria da Folha de São Paulo.

O STJ julgou nesta tarde dois recursos, um do Banco do Brasil e um do HSBC, para discutir o momento da incidência de juros em ações coletivas ganhas pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec). No caso do Banco do Brasil, o placar foi de 8 a 6. No caso do HSBC, o placar foi de 8 a 7. A diferença se deve ao fato de que o ministro João Otávio de Noronha, que votou favor dos bancos, se declarou impedido no caso do Banco do Brasil.

Nos dois casos, a Justiça já havia entendido que os poupadores têm direito a diferenças de correção monetária referente ao Plano Verão (1989). As ações foram movidas em 1993 e o Idec venceu, de forma definitiva, em 2008. Principalmente a partir daí, poupadores começaram a ingressar na causa para receber as diferenças. Agora, o STJ entendeu que, nesse pagamento, os juros contam a partir da década de 1990, e não a partir do ingresso de cada poupador na ação.

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