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Arquitetura

Arquitetos e urbanistas escolherão conselheiros do CAU/MS e CAU/BR

Em outubro deste ano, será realizada a terceira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para escolha dos conselheiros federais e estaduais, que por sua vez escolherão os presidentes do CAU/BR e do CAU/MS. Os eleitos cumprirão mandato no triênio 2018-2020

Informe Publicitário | 22/09/2017 07:20
Arquitetos e urbanistas escolherão conselheiros do CAU/MS e CAU/BR

Em Mato Grosso do Sul, três chapas concorrem ao pleito e cada uma contém 9 candidatos a conselheiro titular e 9 para suplente, além de uma vaga de conselheiro federal (titular e suplente), do CAU/BR. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Atualmente, 2.400 profissionais compõem o colégio eleitoral.

A votação, exclusivamente pela Internet, ocorrerá no dia 31 de outubro e para que estejam aptos a votar, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no Sistema de Comunicação e Informação do CAU – SICCAU, pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e a senha do sistema será utilizada para votar.

A coordenadora da Comissão Eleitoral de Mato Grosso do Sul, arquiteta e urbanista Vera Lúcia Giraldelli Peri, considera a informação uma grande aliada. “É muito importante a conscientização de todos os profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre a responsabilidade que temos no processo, seja como membro da Comissão Eleitoral, como candidatos às vagas de Conselheiros Federais e Estaduais, membros das IES ou como eleitores”.

Para a arquiteta, o processo eleitoral é mais uma oportunidade para fortalecer o CAU. “O Conselho tem o papel de regular e fiscalizar o exercício da profissão, além de defender os interesses e a segurança da sociedade com um planejamento urbano eficiente que assegure qualidade de vida, defenda o meio ambiente e o patrimônio cultural da nossa cidade e do país. Por isso, contamos com todos os profissionais para exercerem seu direito ao voto”.

REGULAMENTO: As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da Resolução nº 122, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010 – que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista.Acesse a legislação relacionada.

Função do CAU/BR e dos CAU/UF

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo.O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Instituições de Ensino

Também são eleitos como conselheiros do CAU/BR (titular e suplente) arquitetos e urbanistas para representar as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo, que serão escolhidos por 91 delegados eleitores das faculdades que realizaram a indicação junto ao CAU/BR.No Brasil, existem hoje quase 600 cursos de Arquitetura e Urbanismo, mas apenas 268 são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.

Saiba mais sobre o processo eleitoral do CAU no site

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