Ligações abusivas podem deixar todas as linhas de empresas bloqueadas
Regra prevê suspensão de chamadas por 15 dias, sem impedir o recebimento

Empresas e pessoas que fizerem ligações em volume considerado abusivo terão todas as linhas vinculadas ao seu CPF ou CNPJ impedidas de realizar chamadas por 15 dias. A regra consta de despacho da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e entra em vigor em 12 de novembro. O bloqueio não impede o recebimento de ligações.
RESUMO
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A Anatel determinou que pessoas e empresas com volume abusivo de ligações terão todas as linhas vinculadas ao CPF ou CNPJ impedidas de fazer chamadas por 15 dias, a partir de 12 de novembro. O bloqueio ocorre quando há mais de mil chamadas por linha, ou 10 mil no total, e ao menos 85% de ligações curtas no mesmo dia. Os usuários serão notificados e poderão pedir revisão, e a cobrança dos serviços continua. Receber chamadas segue permitido.
Para que a suspensão seja aplicada, o usuário precisa reunir duas condições no mesmo dia: fazer mais de mil chamadas por linha ou mais de 10 mil no conjunto de seus números, no respectivo serviço, e registrar pelo menos 85% de chamadas consideradas curtas.
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Nessa conta entram as ligações que não se completam, as que caem na caixa postal e aquelas atendidas que duram até seis segundos. Portanto, ultrapassar o volume de chamadas, sem atingir o percentual de ligações curtas, não basta para provocar o bloqueio previsto nessa regra.
Uma empresa que fizer 12 mil chamadas em um dia, por exemplo, poderá ser enquadrada se 10.800 delas forem consideradas curtas. Nesse caso, o percentual chega a 90%, acima do limite estabelecido.
A suspensão não ficará restrita ao número usado nos disparos. O despacho determina o bloqueio de todas as linhas vinculadas ao responsável, inclusive as de matriz e filiais, independentemente de quais tenham ultrapassado os limites.
Durante os 15 dias, as operadoras também deverão recusar pedidos de ativação de novos números feitos pelo usuário bloqueado. A contagem do prazo só começa quando todas as linhas vinculadas estiverem impedidas de fazer chamadas.
Mesmo com a restrição, a operadora poderá cobrar o valor integral dos serviços. O despacho permite a cobrança porque as linhas continuarão aptas a receber ligações.
Antes do bloqueio, o responsável deverá ser notificado. As operadoras terão prazo máximo de dez dias para comunicar o enquadramento e deverão aplicar a suspensão em até cinco dias contados do aviso.
Notificação deve apresentar a quantidade de chamadas identificadas, o percentual de ligações curtas, a data da ocorrência e a previsão de início e término do bloqueio. O usuário poderá solicitar um relatório detalhado, com os números de origem e destino, os horários e a duração das chamadas.
O titular da linha ou o representante legal da empresa poderá pedir a revisão do bloqueio por meio de formulário específico, com compromisso de interromper o uso abusivo. A apresentação do pedido, porém, não garante a liberação.
Se houver nova infração depois do primeiro pedido de revisão, o despacho prevê a rejeição do novo pedido. A Anatel poderá autorizar uma liberação excepcional, total ou parcial, de linhas de empresas quando houver comprovação de risco à continuidade de serviços essenciais, à saúde, à segurança pública, à defesa civil ou à prestação de serviços de utilidade pública.
Texto também estabelece exceções ao enquadramento de uso abusivo. Elas abrangem ligações feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando realizadas no exercício de suas atividades.
Outra obrigação prevista é a manutenção de uma ferramenta gratuita na internet para consultar a empresa titular de um número de telefone. O acesso deverá ocorrer sem cadastro prévio e informar, no mínimo, a razão social e o CNPJ do responsável pela linha.
Quando o telefone estiver registrado em nome de uma pessoa física, nenhum dado do titular deverá ser divulgado. O despacho não informa o endereço da ferramenta de consulta.
As operadoras também deverão encaminhar relatórios à Anatel para permitir o acompanhamento das chamadas e dos bloqueios. O descumprimento das obrigações poderá resultar nas punições previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
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