ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, SEGUNDA  19    CAMPO GRANDE 18º

Consumo

Ligações abusivas podem deixar todas as linhas de empresas bloqueadas

Regra prevê suspensão de chamadas por 15 dias, sem impedir o recebimento

Por Kamila Alcântara | 19/10/2026 07:24
Ligações abusivas podem deixar todas as linhas de empresas bloqueadas
Ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe de forma frequente e em grande quantidade (Foto: Arthuro Paganini)

Empresas e pessoas que fizerem ligações em volume considerado abusivo terão todas as linhas vinculadas ao seu CPF ou CNPJ impedidas de realizar chamadas por 15 dias. A regra consta de despacho da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e entra em vigor em 12 de novembro. O bloqueio não impede o recebimento de ligações.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Anatel determinou que pessoas e empresas com volume abusivo de ligações terão todas as linhas vinculadas ao CPF ou CNPJ impedidas de fazer chamadas por 15 dias, a partir de 12 de novembro. O bloqueio ocorre quando há mais de mil chamadas por linha, ou 10 mil no total, e ao menos 85% de ligações curtas no mesmo dia. Os usuários serão notificados e poderão pedir revisão, e a cobrança dos serviços continua. Receber chamadas segue permitido.

Para que a suspensão seja aplicada, o usuário precisa reunir duas condições no mesmo dia: fazer mais de mil chamadas por linha ou mais de 10 mil no conjunto de seus números, no respectivo serviço, e registrar pelo menos 85% de chamadas consideradas curtas.

Nessa conta entram as ligações que não se completam, as que caem na caixa postal e aquelas atendidas que duram até seis segundos. Portanto, ultrapassar o volume de chamadas, sem atingir o percentual de ligações curtas, não basta para provocar o bloqueio previsto nessa regra.

Uma empresa que fizer 12 mil chamadas em um dia, por exemplo, poderá ser enquadrada se 10.800 delas forem consideradas curtas. Nesse caso, o percentual chega a 90%, acima do limite estabelecido.

A suspensão não ficará restrita ao número usado nos disparos. O despacho determina o bloqueio de todas as linhas vinculadas ao responsável, inclusive as de matriz e filiais, independentemente de quais tenham ultrapassado os limites.

Durante os 15 dias, as operadoras também deverão recusar pedidos de ativação de novos números feitos pelo usuário bloqueado. A contagem do prazo só começa quando todas as linhas vinculadas estiverem impedidas de fazer chamadas.

Mesmo com a restrição, a operadora poderá cobrar o valor integral dos serviços. O despacho permite a cobrança porque as linhas continuarão aptas a receber ligações.

Antes do bloqueio, o responsável deverá ser notificado. As operadoras terão prazo máximo de dez dias para comunicar o enquadramento e deverão aplicar a suspensão em até cinco dias contados do aviso.

Notificação deve apresentar a quantidade de chamadas identificadas, o percentual de ligações curtas, a data da ocorrência e a previsão de início e término do bloqueio. O usuário poderá solicitar um relatório detalhado, com os números de origem e destino, os horários e a duração das chamadas.

O titular da linha ou o representante legal da empresa poderá pedir a revisão do bloqueio por meio de formulário específico, com compromisso de interromper o uso abusivo. A apresentação do pedido, porém, não garante a liberação.

Se houver nova infração depois do primeiro pedido de revisão, o despacho prevê a rejeição do novo pedido. A Anatel poderá autorizar uma liberação excepcional, total ou parcial, de linhas de empresas quando houver comprovação de risco à continuidade de serviços essenciais, à saúde, à segurança pública, à defesa civil ou à prestação de serviços de utilidade pública.

Texto também estabelece exceções ao enquadramento de uso abusivo. Elas abrangem ligações feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando realizadas no exercício de suas atividades.

Outra obrigação prevista é a manutenção de uma ferramenta gratuita na internet para consultar a empresa titular de um número de telefone. O acesso deverá ocorrer sem cadastro prévio e informar, no mínimo, a razão social e o CNPJ do responsável pela linha.

Quando o telefone estiver registrado em nome de uma pessoa física, nenhum dado do titular deverá ser divulgado. O despacho não informa o endereço da ferramenta de consulta.

As operadoras também deverão encaminhar relatórios à Anatel para permitir o acompanhamento das chamadas e dos bloqueios. O descumprimento das obrigações poderá resultar nas punições previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.