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Na Íntegra

Reforma tributária terá “Réveillon do apocalipse” e mudará rotina de compras

Mudança afetará consumidores e empresas; advogado alerta para impacto no caixa e necessidade de planejamento

Por Maristela Brunetto | 14/10/2026 12:29

RESUMO

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A virada para 2027 marcará o início da Reforma Tributária no Brasil, trazendo transformações profundas na cobrança de impostos sobre o consumo. A primeira etapa trará a entrada gradual da Contribuição Sobre Bens e Serviços em substituição ao PIS e Cofins. Especialistas apontam desafios como impactos no fluxo de caixa das empresas, a necessidade de maior formalização da cadeia produtiva e o fim de incentivos fiscais estaduais, prometendo maior transparência para o consumidor final.

A virada para 2027 ganhou um apelido entre especialistas em tributação: "réveillon do apocalipse". A brincadeira faz referência à dimensão das mudanças que começarão em 1º de janeiro, quando uma primeira etapa da Reforma Tributária entrará em vigor no Brasil. Da compra de um pãozinho na padaria às operações de grandes empresas, o novo sistema promete transformar a forma como os impostos são cobrados, com uma transição de 7 anos e resultados que poderão ser avaliados ao longo da próxima década. Em janeiro, começa a incidir, de forma gradativa, a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), a ser cobrada pela União em substituição ao PIS e Cofins.

O advogado especializado em direito tributário, empresarial e eleitoral Ary Raghiant Neto conversou com o podcast Na Íntegra, do Campo Grande News, e explicou, até de forma didática, como a reforma atingirá praticamente toda a população, independentemente da renda ou da atividade econômica. "A gente brinca, nós que estamos estudando esse tema, que vai ser o Réveillon do apocalipse", afirma. Segundo ele, a expressão surgiu porque o último dia de 2026 marcará o encerramento de uma etapa do modelo atual de tributação federal sobre o consumo.


Embora considere as transformações positivas, representando uma mudança cultural, o advogado alerta para a complexidade da implantação e para os riscos financeiros enfrentados pelas empresas durante a adaptação.

A primeira grande mudança ocorrerá com a entrada da CBS. Já a partir de 2029, começará a substituição gradual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados, e do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa etapa será concluída em 2033. O novo imposto passará a ser cobrado no local do consumo ou da prestação de serviço.

Os Estados e prefeituras não poderão mais oferecer incentivos fiscais para atrair investimentos, o que ele vê como negativo para Mato Grosso do Sul, que utiliza esse instrumento para que empresas se fixem no Estado. A reforma também prevê um fundo para compensações, para assegurar o equilíbrio e que não haja entes prejudicados.

Mato Grosso do Sul perde muito com essa reforma, porque nós somos um estado que trouxemos várias indústrias para cá [...] com base como atrativos chamados benefícios fiscais."

Dia a dia das compras - Para Raghiant Neto, uma das transformações mais perceptíveis ao consumidor será a maior transparência sobre os impostos incluídos nas compras. Atualmente, os tributos estão embutidos nos preços e nem sempre é possível identificar facilmente quanto representam do valor pago. A reforma adota a chamada tributação por fora, em que o imposto é calculado separadamente do preço do produto ou serviço.

O advogado usa o exemplo de uma camiseta que hoje custa R$ 100. Na lógica apresentada por ele, o valor poderia ser dividido entre o preço da mercadoria e o imposto, permitindo ao consumidor conhecer a composição da cobrança.

Agora, a ideia de você, como consumidor, saber quanto você está pagando de tributo é excelente, porque hoje tudo que nós compramos tem um tributo dentro, mas nós não sabemos quanto é."


Apesar das dificuldades previstas para a transição, Raghiant Neto acredita que o novo sistema poderá corrigir problemas históricos da tributação brasileira. Um deles é a quantidade de legislações diferentes de estados e municípios. Com a reforma, a intenção é estabelecer regras mais uniformes e reduzir conflitos sobre a interpretação da legislação.

"Então, lá na frente nós vamos ter uma diminuição", afirma, ao comentar os gastos das empresas com estruturas fiscais e jurídicas.

Caixa das empresas e do agro – Se para o consumidor a principal mudança estará na transparência dos impostos, para os empresários o impacto poderá ser mais profundo. Uma das maiores preocupações é a alteração no fluxo de caixa, ou seja, no dinheiro disponível para manter o negócio funcionando.

Raghiant Neto usa o exemplo de uma grande rede de supermercados. Atualmente, quando o cliente paga pelas compras, o estabelecimento recebe o valor integral, incluindo os impostos embutidos no preço. Parte desses tributos só é recolhida posteriormente, permitindo que o dinheiro permaneça temporariamente no caixa da empresa.

Com a reforma, a ideia é implantar um sistema, chamado split payment, que permite separar a parcela do imposto no momento do pagamento e de imediato já transferir ao poder público.

Isso faz com que se reduza o fluxo de caixa, ou seja, aquele dinheiro que o empresário trabalha 20, 30, 40 dias, que é o tributo que fica na mão dele hoje, no modelo atual, vai acabar.”

Segundo o advogado, a preocupação é que as empresas precisem buscar outras fontes de financiamento para substituir recursos que atualmente ficam disponíveis até o recolhimento dos impostos. Em um cenário de juros elevados, essa necessidade poderá aumentar os custos financeiros.

Outra mudança importante envolve os créditos tributários, utilizados pelas empresas para fazer encontro de contas com impostos pagos nas etapas anteriores de produção e comercialização. Ele aponta que a lógica passará a ser de um banco de valores, como cashback, para recebimento posterior.

Essa nova relação também exigirá que muitas pessoas saiam da informalidade para a emissão de notas entre os envolvidos nas relações empresariais, uma vez que essas notas geram créditos. "Eu só vou ter direito a crédito se aquele que me forneceu a mercadoria ou serviço pagou o tributo. Então, isso vai fazer com que nós fiscalizemos o nosso fornecedor", resume o advogado.

Na prática, ele explica que a formalização das atividades ganhará importância. Um produtor rural que contrata transporte de animais, manutenção de cercas ou outros serviços precisará observar a regularidade fiscal dessas operações para aproveitar os créditos permitidos pela legislação.

Ele aponta, ainda, que a situação também exigirá atenção quando uma empresa acumular mais créditos do que impostos a pagar. Nesses casos, poderá solicitar o ressarcimento dos valores, conforme os procedimentos previstos na reforma, ressaltando que esse cenário pode gerar apreensão entre empresários, diante da eventual demora na restituição de créditos pelo poder público.

A legislação estabelece diferentes prazos para análise dos pedidos de ressarcimento, incluindo hipóteses de 30, 60 e 180 dias. Para Raghiant Neto, mesmo o prazo mais longo, de seis meses, representa uma preocupação para quem depende desses recursos. "Então, você esperar 180 dias, são seis meses para você ter o seu dinheiro de volta [...] é muito caro, esse dinheiro é muito caro", afirma.

O problema poderá ser especialmente sensível para atividades com receitas concentradas em determinados períodos do ano, como a agricultura. O produtor rural compra sementes, fertilizantes e defensivos meses antes de colher e vender a produção, o que pode gerar um intervalo prolongado entre o acúmulo de créditos e a realização das vendas.


Regras especiais – A reforma também terá efeitos diferentes conforme a atividade econômica. Para evitar que as particularidades de determinados setores sejam desconsideradas, a legislação estabeleceu tratamentos específicos.

No agronegócio, por exemplo, determinados produtos e insumos terão redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. O advogado destaca que isso não elimina a necessidade de planejamento, principalmente em atividades que atualmente contam com isenções, diferimentos e outros benefícios.

Ele observa que 2 produtores com atividades semelhantes poderão apresentar resultados financeiros diferentes conforme a organização de suas compras, o aproveitamento dos créditos e a formalização dos fornecedores.

"Às vezes nós vamos conviver com duas pessoas que têm a mesma atividade econômica. Mas um soube lidar melhor com a reforma. Tem um resultado melhor do que o outro", afirma.

Outro setor que exigirá atenção é o imobiliário. A reforma prevê regras próprias para locação, arrendamento e operações de compra e venda de imóveis, com reduções de alíquotas e mecanismos de ajuste da base de cálculo. Raghiant Neto chama atenção para os contratos de longo prazo, que poderão atravessar diferentes etapas da transição tributária. A preocupação é definir quem suportará eventuais custos adicionais, especialmente nos contratos que não previram as mudanças.

O setor de saúde também terá regras específicas, conforme a atividade e o produto ou serviço oferecido, com alíquotas reduzidas ou zeradas. Isso exigirá atenção de médicos, clínicas, hospitais e fornecedores de produtos médicos.

Diante de tantas mudanças, o advogado considera que 2026 deveria ser dedicado à preparação. Empresas precisarão atualizar sistemas, adaptar a emissão de notas fiscais, revisar preços e capacitar profissionais responsáveis pelas áreas contábil, jurídica e financeira. Segundo ele, grandes companhias já estão investindo em tecnologia e planejamento, mas parte dos pequenos e médios empresários ainda está concentrada nas dificuldades imediatas dos negócios.

A falta de preparação preocupa o especialista, principalmente porque a primeira etapa da reforma começa em poucos meses e as empresas precisarão cumprir novas obrigações fiscais. Ele considera que, passada a travessia e eventual atualização nas leis que o dia a dia venha demonstrar, será possível conviver com um sistema tributário mais transparente e com a expectativa de redução da sonegação de tributos.