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Política

Capital estabelece regras para internação involuntária de dependentes químicos

Legislação municipal publicada hoje segue normas federais e mantém tratamento ambulatorial como prioridade

Por Mylena Fraiha | 23/09/2026 11:25
Capital estabelece regras para internação involuntária de dependentes químicos
Paciente descansa em leito no setor de psiquiatría do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

Dependentes de drogas poderão ser internados sem consentimento em Campo Grande, desde que a medida seja autorizada por médico e outras alternativas de tratamento tenham se mostrado insuficientes. As regras estão em lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23).

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Campo Grande regulamentou a internação involuntária de dependentes de drogas por meio de lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada nesta quarta-feira (23). A medida, que já existe na legislação federal desde 2006, exige autorização médica e esgotamento de outras alternativas terapêuticas. O pedido pode partir de familiares ou servidores de saúde e assistência social, com limite de 90 dias de internação, realizada apenas em unidades hospitalares com equipes multidisciplinares.

A possibilidade, no entanto, não foi criada pela nova legislação municipal. A internação involuntária já está prevista na Lei Federal nº 11.343, de 2006, a chamada Lei de Drogas, que recebeu novas regras sobre o assunto em 2019. A própria lei de Campo Grande estabelece que tem caráter suplementar e orientador e não pode ampliar ou restringir as hipóteses e garantias previstas nacionalmente.

A legislação municipal passa a estabelecer essas diretrizes para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde da Capital, incluindo os procedimentos para internações voluntárias e involuntárias.

Pelas regras, a internação sem consentimento poderá ocorrer a pedido de familiar ou responsável legal. Na ausência absoluta deles, o pedido poderá partir de servidor público da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). Servidores da segurança pública ficam fora dessa possibilidade.

Mesmo nesses casos, o pedido não significa internação automática. A decisão deverá ser formalizada por médico, após avaliação do tipo de droga utilizada, do padrão de consumo e da impossibilidade de recorrer a outras alternativas disponíveis na rede de saúde.

A prioridade deverá ser o tratamento ambulatorial. A internação, voluntária ou não, é considerada excepcional e somente poderá ser indicada quando os recursos disponíveis fora do ambiente hospitalar forem insuficientes.

Quando houver internação involuntária, ela poderá durar somente o tempo necessário para a desintoxicação, com limite de 90 dias. O término será determinado pelo médico responsável, e a família ou representante legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento. A internação deverá ocorrer exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais que tenham equipes multidisciplinares.

É importante diferenciar a internação involuntária da compulsória. Na primeira, tratada pela nova lei municipal, o pedido pode partir da família ou do responsável legal, mas a decisão cabe ao médico.

Já a internação compulsória é determinada pela Justiça e está prevista na legislação federal sobre saúde mental. A lei de Campo Grande trata expressamente apenas das internações voluntária e involuntária de dependentes de drogas.

Regras já existem nacionalmente - Boa parte dos critérios estabelecidos pela nova lei de Campo Grande reproduz regras que já constam da legislação federal. A Lei Federal nº 11.343 estabelece prioridade para modalidades ambulatoriais e prevê a internação apenas excepcionalmente.

Também determina que a internação involuntária seja autorizada por médico e somente ocorra depois de comprovada a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas. O limite nacional também é de 90 dias.

Essas regras foram incluídas na Lei de Drogas pela Lei Federal nº 13.840, sancionada em junho de 2019, que reformulou pontos da política nacional de atenção a usuários e dependentes.

A legislação federal também já determina que todas as internações e altas sejam comunicadas, em até 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização. A mesma obrigação agora consta expressamente da lei de Campo Grande.

Comunidades terapêuticas - A lei municipal também trata do encaminhamento para comunidades terapêuticas após a alta hospitalar, mas estabelece que a adesão e a permanência nesses locais deverão ser voluntárias e formalizadas por escrito.

Assim, a internação involuntária não poderá ser realizada em comunidade terapêutica. A proibição também consta da legislação federal, que determina que o acolhimento nessas instituições tenha adesão e permanência voluntárias.

A nova lei ainda prevê que o atendimento seja acompanhado, quando aplicável, por um PIA (Plano Individual de Atendimento), elaborado a partir de avaliação multidisciplinar. O documento deverá reunir medidas de atenção à saúde, integração social, apoio familiar e estratégias para reinserção social e econômica.

Após a alta, o plano poderá ser atualizado para definir a continuidade do tratamento na rede de saúde e assistência social.

A legislação entrou em vigor com a publicação nesta quarta-feira, mas ainda poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive para estabelecer a cooperação entre os órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos no atendimento.

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