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Política

Celular, smartwatch e óculos com câmera ficam fora da cabine

Aparelhos devem ser deixados com os mesários antes do voto; recusa pode impedir a votação

Por Mylena Fraiha | 04/10/2026 06:23
Celular, smartwatch e óculos com câmera ficam fora da cabine
Cabina de votação da Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução/TSE)

Equipamentos capazes de gravar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem entrar na cabine de votação neste domingo (4). A regra abrange celulares, óculos inteligentes, smartwatches, câmeras e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto - mesmo quando estiverem desligados.

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Equipamentos que possam gravar, transmitir ou divulgar o voto, como celulares, óculos inteligentes, smartwatches e câmeras, são proibidos na cabine de votação neste domingo (4), mesmo desligados. A regra inclui acessórios com câmera ou microfone, como canetas e bonés. O celular pode exibir o e-Título na identificação, mas depois deve ser desligado e entregue aos mesários. Quem se recusar não vota, e o presidente da mesa pode acionar a polícia. A medida protege o sigilo e combate a compra de votos.

Também estão na lista máquinas fotográficas, filmadoras, câmeras corporais, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados. A proibição alcança acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches. Fones pessoais com função de comunicação também são vetados.

O celular pode ser usado para mostrar o e-Título ou outro documento digital aceito durante a identificação. Depois, deve ser desligado e deixado no espaço indicado pelos mesários, antes de o eleitor ir à urna. Os pertences ficam sob guarda da mesa receptora, à vista dos mesários e do eleitor, e são devolvidos após a votação.

Lembrando que eleitores com deficiência visual podem usar o sistema de áudio da urna, com fones descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral e orientação dos mesários.

Desobediência e prisão - Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e pode acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral.

Segundo o secretário-executivo de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, coronel Wagner Ferreira da Silva, cabe ao presidente da seção chamar as forças de segurança diante de situações que ameacem o sigilo do voto.

A restrição busca impedir que alguém registre a própria escolha para comprovar o voto, prática que pode estar relacionada à compra de votos ou à pressão sobre o eleitor.

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