Confira: e-Título só substitui documentos se mostrar imagem do eleitor
RG, CNH e passaporte estão entre opções aceitas; título impresso não é obrigatório
Quem pretende usar o e-Título para se identificar na votação deve conferir se a foto aparece no aplicativo. Com a imagem disponível, a versão digital pode substituir outro documento. Sem a foto, será necessário apresentar aos mesários uma identificação oficial com fotografia.
RESUMO
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Quem pretende usar o e-Título para se identificar na votação deve conferir se a foto aparece no aplicativo. Sem a imagem, é preciso apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. A Carteira de Trabalho Digital e certidões não valem. Em Mato Grosso do Sul, mais de 256 mil eleitores não têm biometria, mas isso não impede o voto, segundo o TRE-MS. Se a digital não for reconhecida, a leitura pode ser repetida até quatro vezes.
Também são aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista com foto, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e identidade social. As versões digitais desses documentos podem ser mostradas nos respectivos aplicativos oficiais.
A Carteira de Trabalho Digital não vale como identificação eleitoral. Certidões de nascimento e de casamento também não são aceitas. Documentos vencidos podem ser usados se ainda permitirem confirmar a identidade do eleitor. O título impresso não é obrigatório.
A foto do e-Título depende do cadastro biométrico eleitoral e da validação no aplicativo. Por isso, ter a digital cadastrada não garante que a imagem esteja disponível na tela: é recomendável verificar antes de sair de casa. Se ela não aparecer, basta levar outro documento oficial com foto.
Falta de biometria não impede voto - No Estado, mais de 256 mil pessoas ainda não cadastraram as digitais. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) informou, no entanto, que a falta de biometria, por si só, não impede o voto. O eleitor precisa estar com o título regular e apresentar identificação com fotografia. O desbloqueio do celular por digital ou reconhecimento facial não equivale ao cadastro biométrico feito pela Justiça Eleitoral.
Se a digital do eleitor não for reconhecida na seção, a leitura poderá ser repetida até quatro vezes. Caso o problema continue, o mesário poderá confirmar a identidade por outros dados do cadastro, como o ano de nascimento.
A biometria funciona como uma camada adicional de segurança para confirmar a identidade e reduzir o risco de fraude. A ausência do cadastro não cancela o título automaticamente. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor é convocado para uma revisão do eleitorado com coleta biométrica e não comparece.
A Resolução TSE nº 23.737/2024 também determina que quem já cadastrou as digitais, mas não as utilizou por mais de dez anos, refaça o procedimento.
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