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Política

Ex-vereador tem multa dobrada por ofensas a Reinaldo em 2021

Multa subiu de R$ 20 mil para R$ 40 mil decorrente de processo em que ele chama ex-governador de "corrupto"

Por Lucia Morel | 12/05/2025 19:30
Ex-vereador tem multa dobrada por ofensas a Reinaldo em 2021
Tiago Vargas durante sessão na Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O ex-vereador Tiago Henrique Vargas, inelegível pela Justiça eleitoral, teve a multa por danos morais elevada de R$ 20 mil para R$ 40 mil em processo no qual ele foi condenado por chamar o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, de corrupto sem apresentar provas.

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Ex-vereador tem multa dobrada por ofensas a ex-governador. Tiago Henrique Vargas, inelegível, foi condenado por danos morais após chamar Reinaldo Azambuja de "corrupto" sem provas. A indenização, inicialmente de R$ 20 mil, subiu para R$ 40 mil após recurso do ex-governador. A defesa de Vargas alegou imunidade parlamentar e que as ofensas não gerariam dano moral indenizável. O Tribunal de Justiça, porém, manteve a condenação, argumentando que Vargas poderia ter recorrido a outros meios para denunciar supostas irregularidades. A retratação pública, solicitada por Azambuja, foi negada com base na Lei Federal 13.188/2015.

A defesa de Vargas alegou em segundo grau que “o mero dissabor do cotidiano não gera dano moral indenizável”, que fosse reconhecida “ a garantia de imunidade parlamentar” na ocasião dos vídeos que culminaram na ação e pedia a redução do valor indenizatório para o máximo de R$ 500,00. Mas esse não foi o entendimento dos desembargadores.

“Apesar da possibilidade de fiscalização pelos agentes públicos e da imunidade parlamentar do apelante Thiago, eleito vereador, ele poderia ter adotado outras medidas e não aquela adotada, levando os fatos ao conhecimento inclusive do Ministério Público, para a devida apuração da responsabilidade do apelado, ao invés de expor o apelado nas redes sociais de forma prematura e exagerada”, cita acórdão.

O ex-governador, que assim como o ex-vereador, também apresentou recurso, pediu o aumento do valor da indenização para R$ 50 mil e a sentença de primeiro grau, que afastou a necessidade de retratação pública fosse revista.

Entretanto, estabeleceu-se o dano moral em R$ 40 mil e se manteve a ausência de necessidade de direito de resposta ou retratação diante da Lei Federal 13.188/2015, que dá prazo de 60 dias para essa penalidade. O vídeo alvo da ação foi publicado nas redes sociais de Vargas em 7 de julho de 2021. Nele, o ex-parlamentar chamava o então chefe do Executivo de “corrupto”, “bandido” e “canalha”.

As partes podem recorrer às instâncias superiores.

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