Mudança de regras para regularização de imóveis populares após morte é aprovada
Herdeiros terão 60 dias para regularizar parcelas atrasadas
Em segunda discussão, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 298/2025, que muda as regras para regularização de imóveis populares após a morte do titular. O texto recebeu 15 votos favoráveis no plenário da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (18).
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O projeto, apresentado pelo governo do Estado, altera a Lei nº 6.268, de 28 de junho de 2024, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica às famílias beneficiárias e incentivar a continuidade dos contratos firmados com o Estado.
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Segundo o texto, quando houver solicitação de quitação do contrato, os herdeiros terão 60 dias para regularizar parcelas em atraso identificadas. Já o pagamento do contrato poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, em até 60 meses.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é incentivar os sucessores a regularizarem tanto os débitos existentes quanto a titularidade do imóvel, evitando a interrupção dos contratos habitacionais e possíveis perdas para as famílias que dependem desses programas.
O texto também estabelece que o pedido de quitação do contrato por óbito será indeferido caso o requerente não regularize as parcelas em atraso dentro do prazo e das condições previstas.
Os deputados ainda aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 329/2025, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que inclui no calendário oficial de eventos do Estado o “Encontro Nacional de Violeiros e Violeiras do Estado de Mato Grosso do Sul”, realizado anualmente entre os meses de agosto e outubro, em Campo Grande.
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