Quem faltou em 2024 ainda pode votar neste domingo?
Ausência e multa pendente não impedem automaticamente o voto; situação do título deve ser consultada
Quem não votou nas eleições municipais de 2024 ainda pode participar do pleito deste domingo (4), desde que o título esteja regular. A falta anterior, mesmo sem justificativa ou com multa pendente, não cancela automaticamente o direito de votar. O impedimento ocorre se a inscrição estiver cancelada ou houver outra restrição eleitoral.
RESUMO
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A situação pode ser consultada gratuitamente no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço informa se o título está regular ou cancelado.
Em Mato Grosso do Sul, 485.573 eleitores faltaram ao primeiro turno de 2024, o equivalente a 23,89% do eleitorado. O índice superou em 1,81 ponto percentual o registrado no primeiro turno de 2022, quando cerca de 440,8 mil pessoas não votaram no Estado. Em Campo Grande, onde houve segundo turno em 2024, 184.812 eleitores não compareceram, uma abstenção de 28,60%.
O cancelamento do título pode ocorrer após três ausências consecutivas sem justificativa aceita ou pagamento das multas. Cada turno é contado como uma eleição. Assim, quem faltou aos dois turnos de 2024 acumulou duas ausências, se era obrigado a votar em ambos; uma falta anterior ainda não regularizada pode completar a sequência.
Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos têm voto facultativo e não são multados por deixar de votar. Já a multa para quem tem obrigação de comparecer pode chegar a R$ 3,51 por turno.
O prazo para regularizar o cadastro a tempo de votar em 2026 terminou em 6 de maio. Pagar uma multa não regulariza, por si só, um título cancelado. A falta de quitação também pode gerar restrições previstas em lei, como dificuldades para obter passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em instituição oficial, conforme as condições legais.
Quem faltar ao primeiro turno de 2026 poderá justificar até 3 de dezembro. Para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Os pedidos podem ser feitos pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório; cada turno exige uma justificativa.


