TSE esclarece: ainda é possível pedir voto em trânsito para o 2º turno?
Prazo para solicitar a transferência temporária terminou em agosto
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições não podem mais solicitar o voto em trânsito. O prazo para pedir a habilitação terminou em 20 de agosto, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Antes do encerramento do prazo, o eleitor podia escolher se pretendia votar em trânsito apenas no primeiro turno, somente no segundo ou nas duas etapas da eleição. Portanto, quem fez antecipadamente a opção apenas para o segundo turno poderá utilizar a modalidade normalmente em 25 de outubro.
Já quem não solicitou o voto em trânsito dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral não poderá fazer o pedido agora, mesmo que não tenha utilizado a modalidade no primeiro turno. Nesse caso, se estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, será necessário justificar a ausência.
No dia do segundo turno, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação. O sistema utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral.
Outra possibilidade é preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou em outro local indicado pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Quem não justificar no próprio dia ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O prazo é de até 60 dias depois de cada turno, por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nessa situação, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno em 25 de outubro, quem faltar terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Cada turno é considerado separadamente pela Justiça Eleitoral. Assim, o eleitor que não comparecer nem justificar no dia em nenhuma das duas etapas precisará apresentar uma justificativa para cada ausência.


