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Política

Veja quando é preciso levar outro documento, mesmo com e-Título

Aplicativo só substitui identificação oficial se exibir fotografia; falta de biometria não impede o voto

Por Mylena Fraiha | 03/10/2026 08:39
Veja quando é preciso levar outro documento, mesmo com e-Título
Imagem ilustrativa de eleitora segurando a identidade e o e-Título; veja em quais casos é preciso levar um documento com foto (Foto: Mylena Fraiha).

Quem pretende usar o e-Título para se identificar nas eleições deste domingo (4) deve conferir se a fotografia aparece no aplicativo. A versão digital do título eleitoral substitui outro documento de identificação quando exibe a foto do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar um documento oficial com fotografia aos mesários.

RESUMO

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Quem pretende usar o e-Título para votar neste domingo (4) deve verificar se a fotografia aparece no aplicativo, pois, nesse caso, a versão digital substitui outro documento de identificação. Sem a imagem, é preciso apresentar documento oficial com foto, como RG, CIN, CNH ou passaporte. O título impresso não é obrigatório, e a Carteira de Trabalho Digital e as certidões não são aceitas. A falta de biometria não impede o voto. Neste ano, o e-Título poderá ser baixado e ativado no dia da eleição, mas a recomendação é fazê-lo com antecedência.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar. Quem não tem o aplicativo ou não consegue acessá-lo pode utilizar outro documento aceito pela Justiça Eleitoral, desde que esteja apto a participar da votação.

Além do e-Título com fotografia, são aceitos documentos como RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista com foto, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e identidade social.

Também podem ser utilizadas as versões digitais dos documentos admitidos, apresentadas nos respectivos aplicativos oficiais. A Carteira de Trabalho Digital, porém, não é aceita como identificação para votar. Certidões de nascimento e de casamento também não servem para essa finalidade.

Os documentos podem ser apresentados mesmo com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.

E o cadastro biométrico? - A fotografia no e-Título depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral e da validação no aplicativo. Por isso, mesmo quem já cadastrou as digitais deve verificar antecipadamente se a imagem aparece na tela de identificação. Se não estiver disponível, será necessário levar outro documento oficial com foto.

A ausência da fotografia no aplicativo não significa, por si só, que a pessoa esteja impedida de votar. Quem não tem as digitais cadastradas pode participar normalmente da eleição, desde que esteja com o título regular e apresente um documento oficial com fotografia. A falta de biometria, isoladamente, não impede o voto.

O desbloqueio do e-Título pela digital ou pelo reconhecimento facial do celular também não equivale ao cadastramento biométrico eleitoral. A autenticação do aparelho e o registro das digitais na Justiça Eleitoral são procedimentos diferentes.

Pode baixar no dia? - Neste ano, será possível baixar, atualizar e fazer o primeiro acesso ou a ativação do e-Título no próprio dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A autorização foi anunciada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques.

Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia do pleito para reduzir a sobrecarga do sistema e priorizar o funcionamento do aplicativo para quem já havia ativado a ferramenta. Neste ano, a preparação e o monitoramento da infraestrutura buscam evitar essa interrupção e garantir a estabilidade do serviço.

Mesmo com a liberação, a Justiça Eleitoral recomenda baixar e ativar o e-Título com antecedência para reduzir a demanda concentrada e conferir previamente as funcionalidades e os dados disponíveis. O aplicativo pode ser baixado na Google Play Store, em celulares Android, e na App Store, em aparelhos com iOS.

Antes de ir à seção eleitoral, o eleitor também pode verificar a situação do título e o local de votação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, que pode ser acessado por este link.

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