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Capital

Consumidor tem direito à troca imediata de itens essenciais, alerta Procon

Paula Vitorino | 21/06/2012 14:45

Órgão alerta sobre direitos do consumidor em caso de defeitos em produtos dentro do prazo de garantia

Superintendente do Procon/MS, Alexandre Monteiro Rezende, alerta sobre direitos do consumidor. (Foto: Minamar Júnior)
Superintendente do Procon/MS, Alexandre Monteiro Rezende, alerta sobre direitos do consumidor. (Foto: Minamar Júnior)

A saga de um consumidor para trocar a geladeira com defeito levantou a indignação de outras pessoas que passam ou já passaram pelo mesmo problema e questionam: cadê o direito do consumidor?

O superintendente do Procon/MS, Alexandre Monteiro Rezende, ressalta que o Código de Defesa de Consumidor existe, sim, e deve ser cumprido pelo fornecedor, sob riso de penalidades que afetam o bolso e a imagem da empresa.

Desde 2008, o órgão recebeu 1974 reclamações fundamentadas de clientes que compraram produtos com defeitos. Só neste ano já foram registradas cerca de 100. Do total registrado nos últimos 5 anos, 65.81% tiveram acordo entre as partes após intervenção do Procon.

No caso do diretor de provas da CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo), Jander Cláudio Tonon, de 42 anos, foi preciso um protesto em frente à loja Móveis Romera, onde comprou a geladeira, para o problema ser solucionado.

Após 43 dias da saga da geladeira, ele teve o produto trocado. No segundo dia de uso a geladeira apresentou defeito e desde antão Jander tentava contato com a assistência técnica e a loja para uma solução.

Mas o superintendente afirma que, de acordo com o CDC, o consumidor deveria ter tido a geladeira trocada no primeiro dia que identificou o defeito.

Ele explica que produtos considerados essenciais, geladeiras e fogões – está sendo discutida a inclusão do celular no grupo, devem ser trocados imediatamente caso apresentem defeito dentro do prazo de garantia. Ou o consumidor pode optar pela troca do produto.

A responsabilidade, nestes casos, é solidária, ou seja, é partilhada entre fabricante, loja e fornecedor. Como a loja geralmente é o acesso mais fácil do consumidor, a empresa deve fazer a troca imediata e negociar depois com fabricante e manutenção.

O superintendente explica que o primeiro passo é o consumidor comunicar o defeito ao responsável da empresa onde comprou o produto. Ele também deve deixar claro que o produto é de uso essencial e precisa da troca imediata.

Alexandre também esclarece que o consumidor não tem obrigação de provar o defeito ou levar a mercadoria até a loja. “O consumidor tem que comunicar o defeito, a partir daí a empresa pode enviar técnico até a residência para constatar o problema e fazer a troca”, diz.

Para a empresa alegar que o defeito foi provocado por mau uso, ela precisa provar.

Outros produtos - No caso de outros produtos, o consumidor deve encaminhar o produto para assistência técnica autorizada. Se não houver assistência na cidade, o responsável paga o sedex.

O fabricante tem o prazo de 30 dias para reparar o defeito. Se o prazo não for respeitado, o consumidor tem direito a troca ou pedir o dinheiro de volta.

Caso o produto que foi para assistência apresente novamente defeito e precise de reparo por três vezes, vale os mesmo direitos do desrespeito ao prazo.

Internet - Produtos comprados pela internet ou em catálogos tem o prazo de 7 dias para desistência, ou seja, o consumidor pode receber o produto e depois desistir da troca, seja por motivo de defeito ou simplesmente porque não gostou da mercadoria pessoalmente.

Após esse prazo, o consumidor tem os mesmos direitos dos produtos comprados presencialmente.

Mesmo que muitas vezes esquecido ou deixado de lado pelos comerciantes, o superintendente Procon, Alexandre Monteiro Rezende, ressalta que ele existe e deve ser respeitado.

Penalidades - Quando a empresa não cumpre o CDC, o consumidor deve procurar o Procon e fazer a reclamação. O órgão entra imediatamente em contato com o responsável e tenta resolver o problema com acordo entre as partes.

“Nosso objetivo é resolver o problema e não punir a empresa, mas ás vezes é necessário”, diz.

A multa varia de acordo com o produto e o tamanho da empresa, mas tem o valor de R$ 6 mil, em média. Se não pagar a multa, a empresa fica restrita para diversos tipo de transações econômicas e processo públicos.

Além da multa, o nome do responsável é incluso no cadastro do Procon de empresas que lesam o consumidor. O ranking pode ser acessado no site do órgão – http://www.procon.ms.gov.br.

“O consumidor deve consultar o ranking antes de escolher a empresa que vai comprar um produto”, alerta.

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