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Capital

Tabeliã continua tentando reverter perda de cartório em Campo Grande

Marta Ferreira | 10/05/2011 09:20
Apesar de decisão, cartório realizou obras no mês passado.(Foto: João Garrigó)
Apesar de decisão, cartório realizou obras no mês passado.(Foto: João Garrigó)

O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul divulgou hoje a resposta de mais um recurso da tabeliã Joanna Dar´c de Paula Almeida contra a decisão de março que determina a perda da titularidade do 1º Tabelionato de Protesto de Campo Grande.

A decisão mais recente foi do Órgão Especial e julgou um recurso chamado embargos de declaração, baseado em uma decisão determinando que fosse republicado o acórdão ordenando a perda do cartório por Joanna Dar´c.

Os desembargadores entenderam que a medida foi um simples “ato correicional” e não cabe o recurso impetrado. O pedido já havia sido negado em despacho do presidente do TJ, desembargador Luis Carlos Santini.

Sem prazo- Embora a decisão já esteja perto de completar 2 meses, o cartório ainda está em poder de Joanna Dar´c. Não há previsão de quanto a decisão vai ser cumprida, diante das possibilidades de recursos.

Joanna Dar´c perdeu o cartório como decisão final em um processo administrativo que começou em 2006. A Corregedoria entendeu que a tabeliã teve atitudes incompatíveis com a responsabilidade exigida pelo cartório.

Ela é alvo de vários processos e tem uma condenação por crime contra o sistema financeiro nacional. Ela e Almir Almeida, com que era casada à época, foram denunciados por terem movimentado US$ 619,1 mil em uma conta do então banco Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos, no ano de 1996, sem autorização para isso, e sem pagamento de impostos, o que configura crime.

O dinheiro estava em uma conta em nome da empresa Darimla Corporation, de propriedade da tabeliã e de Almir e foi descoberto em investigação da Polícia Federal.

O processo ainda não terminou, mas a Corregedoria do TJ afirma, no acórdão que decidiu pela perda da titularidade do cartório, não ser necessário esperar o encerramento da causa. A Corregedoria do TJ ressalta que a delegatária “não nega a autoria nem a existência do fato”.

Segundo as informações disponíveis nos sites da Justiça, a pena foi transformada em prestação de serviço, mas há recursos tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto no STF (Superior Tribunal Federal). Também de acordo com as informações da Justiça, Joanna e Almir chegaram a pagar mais de R$ 200 mil em tributos e, por isso motivos, pediram que a ação por evasão de divisas fosse suspensa, o que foi negado.

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