TJ livra de júri popular mulher que foi acusada de envolvimento em 2 mortes
Juiz pronunciou 3 pela morte de Cláudia de Araújo Mugnaini e de Regina Bueno França Ramos. MPE recorreu
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a impronuncia de Lorraine Roryz Silva, que foi presa e processada acusada do assassinato Cláudia de Araújo Mugnaini e de Regina Bueno França Ramos, no dia 30 de novembro de 2010, no Jardim Tijuca, em Campo Grande. A decisão contra recurso do MPE (Ministério Público Estadual) é da 2ª Turma Criminal.
Em agosto do ano passado, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, mandou a júri popular Cristhian Rampagne Castedo, Eder Rampagni Castedo e Weber de Sousa Barreto pelo duplo assassinato e impronunciou Lorrayne.
O MPE recorreu da decisão do magistrado, a qual foi mantida pelo TJMS. “Portanto, como conjunto probatório não fornece indícios suficientes acerca da autoria imputada à apelada Lorraine Roryz Silva pela prática do duplo homicídio qualificado noticiado na denúncia, mantenho incensurável a decisão que a impronunciou”, diz o desembargador relator Manoel Mendes Carli.
Diante da decisão, Cristhian, o irmão dele Eder e Weber, vão a júri popular por duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os três estão presos. Lorrayne, que ficou presa durante a tramitação da ação penal, foi solta há oito meses.
O crime- Investigações feitas pela Polícia Civil e confirmadas em juízo indicam que Cláudia e Regina foram mortas a mando de Eder, o qual deu a ordem de dentro do presídio.
A ordem foi para o irmão dele, Cristhian, que junto com Weber, renderam Cláudia e Regina em frente à casa da primeira.
Eles colocaram cada uma delas em quarto, amarraram as mãos delas com fios, colocaram pano na boca das vítimas e em seguida as degolaram. Após os crimes, Cristhian fugiu do local levando produtos eletrônicos.
A investigação inicial apontava que Lorraine também havia mandado matar Cláudia e Regina, as quais eram suas amigas. No entanto, conforme decisão do juiz, não há provas suficientes do envolvimento dela no caso.