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Capital

TJMS decide quem irá julgar acusado por matar segurança no trânsito

Ricardo Campos Jr. | 11/07/2015 18:22

Caberá aos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidirem se Richard Ildivan Gomide Lima será julgado pelo Tribunal do Júri ou pela 1ª Vara Criminal. Ele é acusado de atropelar e matar, em dezembro de 2012, o segurança Davi Del Vale Antunes, 31 anos.

O réu foi indiciado com a tese de dolo eventual, usada para punir com maior rigor aqueles que assumiam os riscos de matar participando de rachas, sob efeito de álcool, em alta velocidade, etc.

Porém, reforma no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) acrescentou, para esses casos, a modalidade de homicídio culposo (sem intenção) qualificado.

Ocorre que o caso envolvendo Lima já estava tramitando na 2ª Vara do Tribunal do Júri. Logo quando houve a mudança na lei, o juiz Aluízio Pereira dos Santos entendeu que ele não poderia mais dar continuidade ao processo, já que casos envolvendo o CTB devem ser analisados por uma vara criminal.

Foi então que o processo chegou às mãos do magistrado Roberto Ferreira Filho. Ele, porém, teve uma visão diferente do caso. Para ele, a alteração nas normativas “não significa que não possa haver, ao menos em tese, crimes dolosos, quiçá com dolo eventual, em acidente de trânsito dos quais resultem mortes”.

Além disso, atendendo a recurso protocolado pela defesa do réu, o TJMS já havia mantido a situação de dolo eventual.

Quando existe um impasse desse tipo, em que dois juízes não se acham em condições de analisar um processo, as dúvidas são resolvidas em segundo grau. Sentença só poderá ser resolvida quando a situação for esclarecida.

De acordo com o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, que representa Richard, a defesa entrou com recurso solicitando que o caso fosse enquadrado na nova lei. “Nos insurgimos através de um recurso e fomos bem recepcionado”, diz.

O advogado afirma que sempre foi contrário ao entendimento de dolo eventual para morte no trânsito. “Sempre combati isso aí. No meio do caminho, a Câmara dos Deputados aprovou projeto, que foi sancionado, para que aqueles crimes praticados no trânsito, com aquela roupagem que recebia classificação de dolo eventual, não poderiam ser interpretados dessa forma aberta. A nova lei prevê pena de até 10 anos. Não é mais uma pena qualquer, é uma pena razoável”, salienta.

Morte na avenida - Com o impacto da batida, Davi, que voltava para a casa após o trabalho em um bar, foi parar a 38 metros do local do acidente e a motocicleta a 57 metros. O segurança morreu na hora. Richard chegou a fugir do local, mas parou a cerca de 250 metros com problemas no carro. Ele foi preso em flagrante.

Na ocasião, o condutor se negou a fazer o teste do bafômetro, contudo, foi registrado um termo de embriaguez, pois, conforme os policiais que atenderam a ocorrência, o jovem apresentava forte odor de álcool, além da voz pastosa e embargada.

Em audiência na 2ª Vara do Tribunal do Júri, Richard assumiu que estava em um motel antes do crime e bebeu uma taça de champanhe. Ele chegou a ficar preso por cinco meses e, atualmente, está em liberdade.

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