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Interior

Para economizar, prefeitura reduz atendimento ao público

Funcionamento de órgãos públicos será das 7h30 às 13h30 em abril; comissionados continuam cumprindo expediente de 8 horas

Helio de Freitas, de Dourados | 07/04/2015 10:20
Central de Atendimento ao Cidadão, que presta serviços de IPTU e ISS, também funciona das 7h30 às 13h30 em abril (Foto: A. Frota/Divulgação)
Central de Atendimento ao Cidadão, que presta serviços de IPTU e ISS, também funciona das 7h30 às 13h30 em abril (Foto: A. Frota/Divulgação)

O atendimento ao público da prefeitura de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, será das 7h30 às 13h30 durante o mês de abril. Inicialmente, a medida adotada em decreto assinado pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) tem validade por 30 dias, mas pode ser prorrogada, dependendo da negociação salarial com o sindicato dos servidores efetivos. Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, o principal objetivo é reduzir despesas.

De acordo com o decreto 1.688, de 31 de março deste ano, o horário de funcionamento dos órgãos da administração direta e indireta será de seis horas, tempo que vai durar a jornada diária de trabalho dos servidores municipais efetivos.

A redução de expediente não se aplica aos serviços essenciais, às unidades da Rede Municipal de Ensino, aos estabelecimentos que prestam serviço de saúde diretamente ao cidadão e aos órgãos que funcionam em escala de plantão. Servidores em cargos de comissão continuarão cumprindo expediente de oito horas.

O secretário de Fazenda, Alessandro Lemes Fagundes, informou hoje que todo o atendimento ao público será feito apenas das 7h30 às 13h30 e que os demais servidores não incluídos na medida vão trabalhar nesse período em serviços internos das secretarias.

O decreto municipal também criou uma comissão especial para estudo e reestruturação das leis municipais de Planos de Cargos e Carreiras da prefeitura. “Este decreto tem prazo de 30 dias, prazo o qual o Sinsemd deverá apresentar oficialmente ao município a homologação dos termos do presente decreto, bem como encaminhar propostas para o plano de cargos e carreiras”, afirma o artigo 4º.

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