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Interior

Proprietário rural é multado em R$ 5,1 mil por exploração ilegal de madeira

Helio de Freitas, de Dourados | 13/03/2015 14:32
Madeira retirada da propriedade estava sendo usada como estacas em cerca; proprietário foi multado e vai responder por crime ambiental (Foto: Divulgação/PMA)
Madeira retirada da propriedade estava sendo usada como estacas em cerca; proprietário foi multado e vai responder por crime ambiental (Foto: Divulgação/PMA)

Um proprietário rural de 41 anos de idade foi multado ontem pela PMA (Polícia Militar Ambiental) por exploração ilegal de madeira no município de Iguatemi, a 466 km de Campo Grande. Durante fiscalização ontem à tarde, os policiais ambientais de Mundo Novo encontram no sítio toras de madeiras das espécies guarita e guajuvira sem autorização ambiental.

De acordo com a PMA, o material lenhoso sem origem estava sendo transformado em estacas para cercas. No local foram apreendidos 17 metros cúbicos de madeira entre estacas e toras e as atividades foram paralisadas. Morador em Iguatemi, o proprietário da área vai responder por crime ambiental de exploração ilegal de madeira. Se condenado, pode pegar pena de seis meses a um ano de detenção.

Através da assessoria, a PMA alertou que os proprietários rurais podem aproveitar até 20 metros cúbicos de madeira desviltalizada em sua propriedade, mas para isso precisa fazer um requerimento ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul).

Conforme a portaria 057, de 17 de setembro de 2007, fica dispensado de licenciamento ambiental o aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco, com objetivo de produzir madeira serrada ou lampinada na forma de postes, esticadores, palanques, esteios ou outros, para uso exclusivo no próprio imóvel rural.

O volume permitido de até 20 metros cúbicos é para as espécies em geral, enquanto que para espécies florestais especialmente protegidas, como aroeira, pequi , gonçalo alves e quebracho a quantidade limitada é dez metros cúbicos.

No Imasul ou em suas unidades regionais o proprietário rural deve protocolar o Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, apresentando cópia da matrícula imobiliária e cópia do CPF ou CNPJ. A autorização é válida apenas para uso da madeira na propriedade, ficando proibida a movimentação do material lenhoso para fora da área de origem.

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