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Economia

Justiça não encontra dinheiro e Petrobras assume dívida de fábrica

Priscilla Peres | 18/12/2014 11:19
Fim do contrato com o consórcio aconteceu com 82% das obras da fábrica concluídas. (Foto: Perfil News)
Fim do contrato com o consórcio aconteceu com 82% das obras da fábrica concluídas. (Foto: Perfil News)

O Consórcio que, até semana passada, era responsável pela construção da UFN 3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados) em Três Lagoas - distante 338 quilômetros de Campo Grande, não tem condições financeiras de arcar com os R$ 49 milhões em dívidas que deixou com os trabalhadores da obra. Hoje, a Petrobras sinalizou que irá assumir a dívida, repassando R$ 356,7 milhões à Justiça.

O Banco Central informou na noite de ontem, que o Consórcio formado pelas empresas Galvão Engenharia S/A e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, não tem R$ 49 milhões em conta e nem em bens para custear a dívida. A Justiça do Trabalho informou hoje, que fez o bloqueio dos bens, em um valor "muito aquém do necessário" e que agora fará uma comanda de cobrança para a Petrobras.

O presidente do Sintiespav (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada), Nivaldo da Silva Moreira, afirma que a Juíza do Trabalho Substituta, Daniela Rocha Peruca, deu um prazo até sexta-feira (19) para responder oficialmente sobre o montante. "Os trabalhadores continuam na mesma situação, esperando pelo dinheiro para poder voltar para suas famílias", afirma.

Dívida - Em matéria publicada hoje pelo Estadão, o advogado da Petrobras Adriano de Amorim Alves, afirma que a estatal adiantou R$ 356,7 milhões para o pagamento da dívida, que não foi paga pelo consórcio.

Ainda conforme com o jornal, a Justiça concedeu uma liminar à construtora GDK, em que determina que a Petrobras deposite em juízo R$ 15,7 milhões, para futuras medições da empresa. Em recurso, a estatal garante que não há verbas disponíveis para a Galvão ou para o consórcio.

"A Petrobras ao verificar a possibilidade de cumprimento da determinação constatou inexistir saldo de pagamentos a serem feitos ao consórcio, haja vista ser este último dever à Petrobras a quantia de R$ 356.701.720,83 decorrente de adiantamentos contratuais não quitados", argumenta o advogado da Petrobras Adriano de Amorim Alves, ao jornal.
A decisão da Petrobras ainda não foi comunicada oficialmente à Justiça do Trabalho, que aguarda o posicionamento. A estatal e o consórcio ainda não se manifestaram sobre o caso.

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