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Para quem foi o dinheiro público?

Por Adriana Gragnani (*) | 23/02/2019 09:50

A participação feminina na política institucional brasileira nunca foi fácil, fato registrado na literatura e em estudos acadêmicos, avolumando-se citações nesse sentido.

De entre tantas, a de José de Alencar, escritor, advogado, político e jurista, sempre lembrado por sua Iracema, a virgem de lábios de mel e os cabelos da cor da graúna, em uma das batalhas travadas contra a participação da Princesa Isabel no Conselho de Estado, durante o II Reinado da monarquia brasileira.

Pois disse o escritor, em 1869, reafirmando posições já manifestadas vigorosamente em períodos anteriores: “A incapacidade política da mulher é um fato universal. Em alguns povos de remota antiguidade, nós encontramos a mulher exercendo funções públicas. Mas estes exemplos são devidos à superstição dos povos, que acreditavam ser a mulher inspirada pela divindade. A civilização moderna, porém, acabou com essas anomalias”. (Echeverria, Regina – A história da Princesa Isabel: amor, liberdade e exílio, 1ª. edição – Rio de Janeiro: Versal, 2014, pág. 87, citando Lira Neto, O inimigo do Rei: uma biografia de José de Alencar).

A história do direito do voto, no Brasil, indica a persistente exclusão da mulher, que antecede à descabida manifestação do ilustre escritor. Seria bom ter em linha de conta que aqui ele questionava a capacidade de uma mulher em assumir um cargo político de importância. No Reino Unido, ocupava o trono a Rainha Vitória, num dos mais longos reinados da monarquia!

Um dos pontos de união entre as duas nações reside justamente na luta pela conquista do direito da mulher votar e ser votada. No Reino Unido, com restrições, em 1918 é garantido o direito de votar e ser votada às mulheres com mais de 30 anos, desde que tivessem propriedade. Apenas em 1928 é aprovado o sufrágio universal para as pessoas maiores de 21 anos.

O Brasil, o direito de voto, cuja vedação rendeu grandes discussões quando da promulgação da primeira constituição republicana, em 1891, é conquistado provisoriamente em 1932, e definitivamente em 1934, há menos de 100 anos.

Contudo, o direito de votar e ser votada não afastou as dificuldades da participação da mulher. José Eustáquio Diniz Alves, em estudo sobre o tema, afirma: “Durante 60 anos, de 1932 até 1992, as mulheres brasileiras conseguiram obter no máximo 7% das cadeiras do Legislativo municipal. Em 1994, as mulheres representavam 8% das Assembleias Legislativas do país e 6% da Câmara Federal. Para reverter essa situação de desvantagem foram promulgadas as Leis 9.100/95 e 9.504/97 inaugurando a política de cotas, com o objetivo de reverter o caráter excludente do sistema político brasileiro, nos aspectos de gênero (ALVES, 2004, p. 1)”.

A democracia, contudo, exige aperfeiçoamento constante. E nessa perspectiva, em 2018, o STF garantiu que 30% do fundo partidário fosse destinado às mulheres dos partidos. O TSE, também em 2018, decidiu pela garantia de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as mulheres dos partidos.

Foi o suficiente para efetivamente alavancar a participação feminina na disputa eleitoral?

A leitura do jornal Folha de S. Paulo, de 15/2/19, A12, sobre a distribuição de verbas públicas substanciais para candidaturas inexpressivas, destaca que “potenciais laranjas levaram R$ 15 milhões de recursos públicos de 14 partidos”. Dentre 53 candidatos indicados, destacam-se 49 mulheres.

É de ser destacado o relato de candidata mineira que, em depoimento ao Ministério Público, em dezembro de 2018, afirmou que foi coagida por dois assessores do atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a devolver R$ 50 mil dos R$ 60 mil de verba pública de campanha que recebeu da legenda.

Ora, a utilização da lei de cotas, que visa à promoção da igualdade com a distribuição de recursos, com nítido desvio de suas finalidades, merece rigorosa averiguação, com a punição dos partidos e candidatos beneficiados, representando não apenas afronta à legislação partidária ou delito previsto no Código Penal. É, sim, afronta ao princípio constitucional da igualdade e aos princípios fundamentais da República, que parecem ter sido varridos para baixo de algum tapete.

O mesmo veículo de imprensa, no último dia 13, veiculou entrevista com o presidente de um dos partidos políticos envolvidos na distribuição de verbas públicas para candidatas de pouca expressão, o deputado federal pelo PSL Luciano Bivar. (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/02/politica-nao-e-muito-da-mulher-diz-presidente-nacional-do-psl.shtml)

Ignorando fatos recentes, quando as mulheres foram às ruas reafirmar seus direitos de cidadania, em ato político de enorme envergadura, de caráter suprapartidário, disse o presidente da agremiação que a mulher não tem vocação para a política, fazendo suas as palavras de José de Alencar!

E questionado se a questão de gênero é uma questão vocacional, respondeu o deputado: “Eu acho. É uma questão de vocação, querida. Eu não sei na sua casa, se sua mãe gosta tanto de política quanto seu pai. Você tem que gostar porque é jornalista política. Mas se alguém fosse candidato na sua casa, estou aqui fazendo uma ilação, certamente seu pai seria candidato e sua mãe não seria. Ela tem outras preferências. Ela prefere ver o ‘Jornal Nacional’ e criticar, do que entrar na vida partidária. Não é muito da mulher”.

O fato é que a fala de José de Alencar, falecido ainda no Brasil Imperial, expressa bem o pensamento estruturante da república brasileira sobre a capacidade política das mulheres, que se faz presente diuturnamente. Cabe a nós a efetivação de um direito básico de cidadania, o aumento da participação feminina nos quadros de representação política nacional.

Se não esse caminho, estaremos aptos a propagandear, em variadas modalidades, como está ocorrendo, as terríveis palavras de Muniz Freire, advogado, senador pelo Espírito Santo, nascido em 1861, vindo a falecer em 1918.

“Estender o voto às mulheres é uma ideia imoral e anárquica, porque, no dia em que for convertida em lei, ficará decretada a dissolução da família brasileira”, são as palavras de Muniz Freire, citado por Branca Moreira Alves, pág. 144.

(*) Adriana Gragnani é advogada, feminista e colaboradora do "USP Mulheres" na área de pesquisa.

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