Criação de 160 cargos no TJ é aprovada por unanimidade na Assembleia
Tribunal de Justiça prevê 150 vagas para assessores jurídicos e 10 para enfermeiros
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quinta-feira (14), em primeira votação, o projeto de lei que autoriza a criação de 160 cargos efetivos no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A proposta recebeu 14 votos favoráveis, aprovados por unanimidade, e ainda passará por segunda análise antes da sanção.
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira votação, por unanimidade, projeto de lei que cria 160 cargos efetivos no Tribunal de Justiça do Estado. A proposta prevê 150 vagas para assessores jurídicos e 10 para enfermeiros, com impacto anual estimado em R$ 27,6 milhões. O TJMS justifica a medida pela necessidade de suprir a demanda por serviços jurisdicionais e administrativos. O salário inicial para analistas será de R$ 7.960,97, com benefícios adicionais. O projeto, que segue para segunda votação, está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto, encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça, prevê 150 vagas para assessores jurídicos e 10 para enfermeiros. O custo total com a medida pode ultrapassar R$ 27,6 milhões ao ano, incluindo salários, previdência, plano de saúde, férias e 13º.
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Na justificativa, o TJMS afirma que há concurso em andamento para formação de cadastro reserva, mas não existem cargos vagos suficientes para nomeação dos aprovados. Segundo o Tribunal, a criação das vagas é necessária para “assegurar continuidade e eficiência” diante do aumento da demanda por serviços jurisdicionais e administrativos.
O salário inicial previsto para analistas é de R$ 7.960,97, com acréscimos de 28% referentes à previdência e 5,25% para o plano de saúde. Somente para os cargos de analista, o impacto anual será de R$ 25,8 milhões, enquanto para enfermeiros será de R$ 1,7 milhão.
O projeto foi acompanhado de relatório técnico apontando enquadramento aos limites de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa, segundo o TJMS, será coberta por dotações orçamentárias próprias, previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual), no PPA (Plano Plurianual) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A proposta segue agora para segunda votação no plenário.