Banco deve identificar movimentações suspeitas e pode pagar por golpes, diz STJ
Tribunal reúne decisões sobre fraudes digitais e já fez instituições financeiras devolverem dinheiro a vítimas
Bancos e instituições de pagamento podem ser obrigados a devolver dinheiro a clientes vítimas de golpes virtuais quando houver falhas de segurança, especialmente em operações que fogem do padrão de movimentação do consumidor.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que bancos e instituições de pagamento podem ser obrigados a ressarcir vítimas de golpes virtuais quando houver falha de segurança, como operações fora do perfil do cliente. A responsabilidade não é automática: no golpe da falsa central, o tribunal já afastou a indenização por culpa exclusiva da vítima. Já no golpe do aplicativo, o banco foi responsabilizado integralmente. Bancos digitais têm os mesmos deveres de segurança.
O entendimento consta de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reunidas em publicação divulgada neste domingo (11). O tribunal também esclarece que nem toda fraude gera direito automático à indenização.
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Entre as situações analisadas estão golpes da falsa central de atendimento, transferências bancárias indevidas, abertura de contas digitais com documentos falsos, fraudes com Pix e aplicativos que permitem a criminosos acessar celulares das vítimas.
Um dos principais pontos destacados pelo STJ é que as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos capazes de identificar movimentações suspeitas. Isso inclui transferências de valores elevados, várias operações realizadas em poucos minutos e contratação de empréstimos fora do comportamento habitual do cliente.
Em setembro deste ano, a Terceira Turma do tribunal reforçou esse entendimento ao analisar um processo envolvendo operações bancárias consideradas incompatíveis com o perfil do correntista. Para os ministros, autorizar transações suspeitas sem mecanismos adequados de proteção pode caracterizar falha na prestação do serviço e justificar a responsabilização do banco.
A posição já havia sido adotada em 2023, em um caso envolvendo um idoso enganado por um criminoso. Após induzir a vítima a aumentar os limites de movimentação bancária, o golpista contratou empréstimos e utilizou os valores em compras e pagamentos.
Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que os bancos precisam acompanhar não apenas os valores movimentados, mas também a frequência das operações e o comportamento dos clientes. “Nas fraudes e nos golpes de engenharia social, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curto intervalo de tempo e em valores elevados”, afirmou a ministra ao explicar que essas características podem indicar uma fraude.
Golpe da falsa central – Apesar da obrigação de segurança, o STJ também estabeleceu limites para a responsabilidade das instituições financeiras.
Em maio deste ano, a Terceira Turma decidiu que o banco não deve ser responsabilizado automaticamente quando o cliente cai no golpe da falsa central de atendimento.
O caso envolveu uma mulher que recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários de uma financeira. Convencida de que precisava seguir orientações para proteger seu dinheiro, ela realizou transferências para contas de terceiros, inclusive uma operação presencial em uma agência.
Ao analisar o processo, o ministro Humberto Martins considerou que a cliente havia realizado as transferências sem informar aos funcionários do banco o que estava acontecendo.
O tribunal manteve o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima e de terceiros, afastando a obrigação de indenização naquele caso.
Contas digitais – Outra decisão, de junho deste ano, tratou da responsabilidade de bancos que permitem a abertura de contas fraudulentas. O processo envolveu um consumidor que identificou transferências indevidas para uma conta digital aberta em seu nome, mas que, segundo ele, nunca havia autorizado.
Na primeira instância, as duas instituições envolvidas foram condenadas a devolver os valores transferidos e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, o STJ reafirmou que bancos podem responder por prejuízos decorrentes da abertura de contas com documentos falsos, quando constatada falha de segurança.
Golpe do aplicativo – O tribunal também analisou o chamado “golpe da mão fantasma”, no qual criminosos convencem a vítima a instalar um aplicativo no celular sob o pretexto de resolver um problema de segurança bancária. Depois da instalação, os golpistas conseguem acessar informações e realizar movimentações financeiras sem autorização.
Em um dos processos, a Justiça havia dividido a responsabilidade pelos prejuízos entre a cliente e o banco, reduzindo pela metade a indenização por danos materiais.
O STJ afastou essa divisão. Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a vítima que instala um programa malicioso acreditando seguir orientações legítimas de um funcionário do banco não assume, necessariamente, o risco de sofrer prejuízos. “Não é razoável entender que a vítima de um golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu dispositivo, sob a orientação de pessoa que dizia ser preposta do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer danos”, afirmou.
Nesse caso, o tribunal entendeu que a instituição financeira deveria responder integralmente pelos prejuízos.
Pix e leilão falso – Nem sempre o banco que recebe dinheiro transferido para um golpista pode ser responsabilizado.
Em um julgamento de 2024, o STJ analisou o caso de um consumidor que perdeu mais de R$ 30 mil ao tentar comprar um veículo em um leilão pela internet. A vítima fez uma transferência por Pix para uma conta mantida em um banco digital e, posteriormente, descobriu que o leilão era falso.
O consumidor alegou que a instituição havia falhado ao permitir a utilização da conta pelos criminosos. No entanto, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes de falha na abertura ou no monitoramento da conta.
Bancos digitais – O STJ reforçou ainda que instituições de pagamento estão sujeitas a deveres de segurança semelhantes aos dos bancos tradicionais.
Em um processo julgado em outubro de 2025, um consumidor relatou ter sofrido 14 movimentações financeiras em um único dia, que somaram mais de R$ 140 mil, após cair no golpe da falsa central de atendimento.
Segundo o tribunal, as instituições precisam considerar fatores como horário das operações, localização, intervalo entre transferências, valores movimentados e contratação de empréstimos antes de pagamentos suspeitos.


