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Cidades

Estado amplia "vale-creche" e inclui mães que deixam filhos com cuidador

Para receber o benefício, as mulheres deverão apresentar a declaração e recibo de pagamento do serviço

Por Fernanda Palheta | 25/12/2025 09:29
Estado amplia "vale-creche" e inclui mães que deixam filhos com cuidador
Beneficiárias do programa Mais Social sendo atendidas (Foto: Bruno Rezende)

O governo de Mato Grosso do Sul ampliou o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, que concede o vale-creche de R$ 600, mensalmente, para mães beneficiárias do Programa Mais Social. O decreto publicado no último Diário Oficial do Estado no ano, nesta terça-feira (23), incluiu o benefício para mulheres que deixam os filhos com cuidadores em casa.

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O governo de Mato Grosso do Sul expandiu o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, incluindo mães que deixam seus filhos com cuidadores domiciliares no benefício do vale-creche de R$ 600 mensais. Para receber o auxílio, as beneficiárias devem apresentar documentação completa do cuidador, incluindo certidões negativas e comprovante de residência, além de permitir visitas periódicas de acompanhamento. O benefício pode ser suspenso caso a criança deixe de frequentar a escola ou de ser atendida pelo cuidador cadastrado.

De acordo com o texto, a mulher que deixa o filho com cuidador poderá receber o vale-creche se, no momento da inscrição no programa, apresentar a declaração e recibo de pagamento do serviço.

A beneficiária também deverá apresentar documentos do cuidador, como documento de identificação com foto, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência atualizado, além de declaração assinada pelo cuidador, comprometendo-se a seguir as normas do programa e a zelar pelo bem-estar da criança.

O decreto também determina que a responsável indique formalmente o local onde a criança será cuidada, permitindo a realização de visitas periódicas de acompanhamento pelos órgãos responsáveis. Caso haja troca do cuidador, a beneficiária deverá apresentar imediatamente a documentação do novo profissional.

O benefício poderá ser suspenso se for comprovado que a criança deixou de frequentar a escola ou de ser atendida pelo cuidador cadastrado.

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