ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Justiça de MS regulamenta regra e vai gratificar magistrado que trabalhar mais

O valor será equivalente a 15% do subsídio do membro do judiciário estadual, que inicia carreira com salário de R$ 27 mil

Aline dos Santos | 17/09/2020 17:15
Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)
Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande. (Foto: Kísie Ainoã)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (17) o provimento que regulamenta pagamento de gratificação de acervo para magistrados e desembargadores.

“Havendo acúmulo de acervo processual, o pagamento da gratificação será realizado mensalmente durante todo o ano seguinte e será equivalente a 15% do subsídio do magistrado beneficiário, limitado ao teto remuneratório”, informa o documento.

Cada acervo processual terá por limite o quantitativo de feitos previsto nos artigos 15 e 16 da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994. O primeiro cita 400 feitos anuais e o segundo, 600 processos.  As exceções são as Varas do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

Devido à complexidade dos processos, que envolvem grande número de réus e sessões de julgamentos orais, será considerado, para efeito de cumulação de acervo, 50% do quantitativo estabelecido na Lei 1.511/94, além do cômputo da efetiva atuação nas audiências de custódia e em inquéritos.

Os acervos processuais serão apurados anualmente, no mês de janeiro, pela Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça.  Para o ano de 2020, a apuração será proporcional à data da publicação de hoje. Não será paga gratificação para atuação em regime de plantão e recesso.

De acordo com o Tribunal de Justiça, ainda não há previsão para o início do pagamento, pois a secretaria de planejamento fará levantamento para saber quais magistrados enquadram-se nessa gratificação.

O benefício está previsto na Lei Estadual 5.456, de 12 de dezembro de 2019, que provocou polêmica, foi questionada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por servidores, teve a aplicação suspensa pelo órgão, e agora foi retomada depois que o próprio conselho editou medida sobre o tema.

A legislação permitia gratificação de até 20%. Atualmente, a remuneração inicial para juiz é de R$ 27.636. O salário para desembargador é de R$ 35.462,22.

A recomendação 75/2020 do CNJ ), que mudou de comando na semana passada, passando à presidência do ministro Luiz Fux, autoriza os tribunais a implementarem a compensação por assunção de acervo processual a toda magistratura brasileira, tal qual já existe para a magistratura federal.

Segundo a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), a gratificação não é aumento de salário.

"Tão somente visa remunerar os magistrados estaduais que estejam trabalhando com acúmulo de acervo processual, a exemplo do que já ocorre com os juízes federais e os juízes trabalhistas".


Nos siga no Google Notícias