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Cidades

Modelo para RJ e SP, Lei Harfouche "não mudou nada" nas escolas

Titular da SED e diretores afirmam que as medidas previstas na legislação já faziam parte do regimento interno

Jones Mário | 07/06/2019 13:17
Lei Harfouche permite punição para estudantes que cometerem atos de vandalismo e indisciplina (Foto: Marina Pacheco)
Lei Harfouche permite punição para estudantes que cometerem atos de vandalismo e indisciplina (Foto: Marina Pacheco)

Polêmica da concepção até a sanção, a Lei Paz na Escola não impactou na rotina das escolas estaduais após um ano e meio vigente. Na avaliação da SED (Secretaria de Estado de Educação) e de diretores das instituições de ensino, a responsabilização do estudante e a reparação do estrago causado por ele já estava prevista no regimento interno das escolas antes da aprovação da norma.

Batizado anteriormente como Lei Harfouche em alusão ao procurador de Justiça Sérgio Harfouche, o texto está em vigor desde janeiro de 2018. A matéria protagonizou debates na Assembleia Legislativa por dois anos até ser aprovada. Grupo de parlamentares defendia que os “castigos” se opunham ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescência) e à legislação federal ao delegar aos diretores das escolas a definição de punições aos alunos.

A lei prevê a reparação de danos e restauração do patrimônio escolar como atividades educativas para enfrentamento à violência. Segundo o texto, os pais ou responsáveis pelo estudante são obrigados a pagar pelo eventual estrago causado à escola ou aos objetos de colegas e professores.

“Para nós a lei não alterou nada”, garante a titular da SED, Maria Cecilia Amendola da Motta. “O que diz a lei é o que está no regimento interno. Na verdade, a gente tem isso a vida inteira. Todo ano a gente muda o regimento e sempre teve a punição”, continua a secretária.

O regimento escolar aprovado em janeiro de 2017, um ano antes da aprovação da Lei Paz na Escola, prevê sanções disciplinares como a reparação de danos e restituição financeira quando houver destruição do patrimônio. A normativa dispõe ainda que o aluno pague pelo estrago se for maior de idade.

Diretor da Escola Estadual Professor Silvio Oliveira dos Santos e presidente do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais de Campo Grande, Leandro Colombo concorda com a titular da SED. “Mudou pouca coisa mesmo. Tudo que tem na lei já tinha no regimento. Talvez tenha dado um pouco mais de amparo jurídico, mas a gente sempre usa o regimento para aplicar uma punição”.

A SED não tem números sobre a quantidade de vezes que a lei foi aplicada. Em nota, a secretaria afirma que conta com um conjunto de ações paralelas à Lei Paz na Escola, como o programa Família na Escola, que abre as portas das instituições de ensino para pais e responsáveis em dias programados no ano letivo.

Nesta semana, o governo de São Paulo anunciou que pode copiar a lei sul-mato-grossense. Principal defensor do texto, o procurador Sérgio Harfouche revela que foi procurado também pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) para “importar” a medida. Segundo Harfouche, os deputados estaduais cariocas já debatem um projeto similar.

O procurador de Justiça defende a lei. “A aceitação é plena. Dá para ver pelo que os pais expressam a cada reunião. Houve uma conquista para a comunidade escolar. Aqui nós reduzimos drasticamente a violência nas escolas. A ideia é tornar isso natural. Ela trata do óbvio, reparar danos é uma questão de cidadania”.

Harfouche justifica ainda que a inserção da reparação de danos no regimento escolar também partiu de uma iniciativa sua. "O legislativo consolidou esse regimento. Alterar o regimento é simples. Alterar a lei é bem mais difícil”.

As medidas previstas na Lei Paz na Escola são encampadas por Sérgio Harfouche desde sua atuação como promotor de Justiça. A responsabilização de alunos por atos de vandalismo e indisciplina foi implantada primeiro em Campo Grande, ainda em 2015, após aprovação de projeto apresentado pelo então vereador Herculano Borges (SDD), hoje deputado estadual. A iniciativa foi levada para a Assembleia Legislativa pelo deputado Lidio Lopes (Patriota) naquele mesmo ano.

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