Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda; confira as orientações
Rendimentos considerados isentos também entram no cálculo da obrigatoriedade de declaração
A Receita Federal deve iniciar na próxima semana o prazo para envio da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026. A previsão é que o calendário seja oficialmente divulgado na segunda-feira (16), com o período de entrega se estendendo até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos últimos anos.
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A Receita Federal inicia na próxima semana o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, com entrega até 29 de maio. A declaração refere-se aos rendimentos de 2025, e a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, em vigor desde janeiro de 2026, só será aplicada em 2027. Contribuintes com rendimentos acima de R$ 33.888, patrimônio superior a R$ 800 mil ou operações financeiras específicas são obrigados a declarar. Além disso, rendimentos isentos, como heranças e poupança, devem ser informados se ultrapassarem R$ 200 mil. A tabela de tributação de 2025 será mantida, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis. As restituições começam em maio, com o último lote previsto para setembro. A Receita Federal anunciará eventuais mudanças antes da abertura do prazo.
A declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, que entrou em vigor em janeiro de 2026, ainda não terá impacto no envio deste ano. O benefício só será refletido na declaração que será apresentada em 2027.
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Segundo o contador Weslley Bastos, muitos contribuintes confundem a isenção do pagamento mensal com a obrigatoriedade de declarar. Ele explica que mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas ao Fisco, dependendo da renda, do patrimônio ou de operações financeiras realizadas ao longo do ano.
“Pelas regras atuais da Receita Federal, os contribuintes que receberam rendimentos de trabalho assalariado ou de pessoa jurídica acima de R$ 33.888 devem preencher e enviar a declaração de ajuste anual. Também são obrigadas as pessoas que tenham rendimentos com atividade rural acima de R$ 169.440, quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil, quem vendeu imóveis com ganho de capital ou realizou operações em bolsa de valores com retenção de imposto”, explica.
Rendimentos considerados isentos também entram no cálculo da obrigatoriedade de declaração. De acordo com o contador, valores provenientes de heranças, doações ou rendimentos da caderneta de poupança devem ser informados quando superarem R$ 200 mil no ano.
Além das informações pessoais básicas, como nome, endereço e dados do cônjuge, o contribuinte deve declarar com precisão todos os rendimentos recebidos e detalhar corretamente o patrimônio acumulado ao longo de 2025.
“É fundamental discriminar fielmente tudo que estiver relacionado aos rendimentos ou ao patrimônio para evitar pendências na malha fina e a necessidade de retificar a declaração ou apresentar documentos para justificar inconsistências”, orienta Bastos.
Entre as mudanças aplicadas neste ciclo de declaração está a atualização do limite de obrigatoriedade na ficha de bens e direitos. O valor mínimo que exige declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Em relação à tabela do Imposto de Renda, será utilizada a tabela vigente em 2025, que manteve as mesmas faixas de tributação estabelecidas em maio do ano passado.
Atualmente, a faixa de não incidência oficial vai até R$ 2.428,80 mensais, com aplicação de alíquotas a partir de 7,5% para valores acima desse limite.
Na prática, com as deduções existentes, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de aproximadamente R$ 3.036. As demais faixas seguem a seguinte divisão: rendimentos anuais de R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 têm alíquota de 7,5%; de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 a alíquota é de 15%; de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 a tributação chega a 22%; e acima desse valor aplica-se a alíquota máxima de 27,5%.
Para enviar a declaração, os contribuintes devem reunir documentos pessoais, informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e instituições financeiras, além de comprovantes de despesas que possam ser deduzidas, como planos de saúde e contribuições a fundos de pensão.
Empresas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e instituições financeiras disponibilizaram o informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou usar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
Seguindo o calendário dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no dia 29 de maio e o último em 30 de setembro.
A Receita Federal também realizará uma reunião com auditores para anunciar oficialmente as regras e eventuais mudanças na declaração deste ano, o que pode trazer novas orientações e detalhamentos para os contribuintes antes da abertura do prazo de envio.


