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Cidades

Nova regra evita confusão no bafômetro para quem comeu bombom ou pão de forma

Nova regulamentação também abre caminho para o uso do “drogômetro”, capaz de detectar outras substâncias

Por Ângela Kempfer | 17/08/2026 12:09
Nova regra evita confusão no bafômetro para quem comeu bombom ou pão de forma
Policial durante operação de fiscalização em rua da Capital (Foto: arquivo)

Um bombom de licor, uma fatia de pão de forma ou até o uso de enxaguante bucal podem deixar álcool temporariamente na boca. A partir de uma nova regulamentação aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), situações como essas passam a ter tratamento mais claro nas abordagens da Lei Seca, justamente para evitar que um resíduo momentâneo seja confundido com consumo de bebida alcoólica.

RESUMO

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Nova regulamentação do Contran determina que o pré-teste do bafômetro não poderá, sozinho, multar motoristas, já que produtos como bombons de licor e enxaguante bucal podem deixar álcool temporariamente na boca. Em casos positivos, um exame confirmatório será obrigatório. Os limites legais permanecem os mesmos, e a norma também prevê uso futuro de equipamentos para detectar outras drogas.

A regra prevê a realização de um novo teste quando houver algum problema técnico ou operacional capaz de comprometer o resultado, inclusive quando existir possibilidade de interferência de álcool presente no trato respiratório superior.

Na prática, a mudança não significa que pão, bombom ou enxaguante garantam uma espécie de “passe livre” no bafômetro. O que a regulamentação faz é separar a triagem inicial do exame usado como prova.

O pré-teste, também chamado de teste passivo, pode apontar rapidamente a presença de álcool, mas seu resultado, sozinho, não poderá servir para multar ou responsabilizar o motorista. Caso exista indicação positiva, a fiscalização deverá seguir para o procedimento confirmatório.

Em Mato Grosso do Sul, esse cuidado não é exatamente novidade. O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) já havia informado que determinados produtos podem deixar álcool na mucosa da boca por um curto período. Por isso, o Estado já utiliza uma etapa posterior de verificação quando o teste inicial indica álcool nessas circunstâncias.

A diferença agora é que o procedimento passa a aparecer de maneira expressa na regulamentação nacional, substituindo regras que estavam em vigor desde 2013.

Bafômetro continua com os mesmos limites

Apesar da mudança no procedimento, os parâmetros usados para caracterizar infrações envolvendo álcool não foram alterados.

Segundo a nova regulamentação, permanece a medição a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para enquadramento administrativo e de 0,34 mg/L para a hipótese criminal, considerando as margens de erro previstas para os aparelhos.

Os etilômetros usados como prova também continuam sujeitos à aprovação de modelo e às verificações metrológicas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

E vem aí o “drogômetro”

Outra novidade chama atenção para um problema que vai além da bebida alcoólica. A regulamentação abre espaço para o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

A norma, porém, não escolhe um modelo específico nem libera imediatamente qualquer aparelho disponível no mercado. Para ser usado na fiscalização, o equipamento ainda terá de atender aos requisitos técnicos e receber a certificação necessária.

A regulamentação também torna mais objetiva a avaliação dos agentes de trânsito. Quando a alteração da capacidade psicomotora for constatada apenas pela observação, será necessário identificar pelo menos dois sinais e registrá-los no auto de infração ou em documento específico.

Nos acidentes de trânsito, outra mudança é mais pesada. Quando houver morte, deverá ser realizado exame pericial para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas no organismo da vítima fatal, com os dados também utilizados no planejamento de políticas de segurança viária.

No fim das contas, o bombom de licor não virou salvo-conduto para quem dirige depois de beber. A nova regra apenas reconhece oficialmente que nem todo álcool detectado na boca significa, necessariamente, álcool circulando no organismo, e determina procedimentos para que uma coisa não seja confundida com a outra.