Prova prática para CNH em MS terá 12 conversões e 3 estacionamentos; veja regras
Também ficou estabelecido 10 minutos de prova e percurso de 1.000 metros
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou portaria estabelecendo requisitos a serem adotados na realização do exame prático de direção veicular para emitir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17).
RESUMO
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O Detran-MS publicou portaria com novos requisitos para o exame prático de direção veicular para emissão da CNH. A prova terá duração mínima de 10 minutos e exigirá seis conversões à esquerda e à direita, três estacionamentos laterais, dois retornos e percurso reto de 1.000 metros. O candidato será aprovado se não ultrapassar dez pontos de infrações. Os resultados serão divulgados em até 24 horas no Portal de Serviços do Detran-MS.
O tempo mínimo de duração do exame de percurso será de 10 minutos. Neste período, deverão ser feitas 6 conversões à esquerda; 6 conversões à direita; 3 estacionamentos laterais; 2 retornos, inclusive em canteiro central; fazer percurso em linha reta de, no mínimo, 1.000 metros, destinado à avaliação da mudança de marchas e do desenvolvimento do veículo, na velocidade permitida da via.
Cada infração de trânsito corresponderá à atribuição de um ponto, multiplicado pelo respectivo peso. Peso um é para infração de natureza leve; peso dois (infração de natureza média; peso quatro (infração de natureza grave); peso seis (infração de natureza gravíssima)
Será considerado aprovado no exame prático de direção veicular o candidato cuja nota final não seja superior a dez pontos.
O resultado do exame, bem como as eventuais infrações registradas no laudo, será disponibilizado para consulta pelo candidato no Portal de Serviços do Detran-MS, no prazo de até 24 horas após a realização da prova.
O exame prático para veículos de quatro rodas será realizado nos locais atualmente utilizados para os percursos de avaliação da respectiva categoria, em vias públicas urbanas e rurais, pavimentadas ou não pavimentadas.
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