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Cidades

STF derruba lei que incluiu notário no regime de previdência de servidores de MS

Ação foi protocolada em 2016 e julgamento concluído no último dia 7

Aline dos Santos | 13/04/2021 09:33
Supremo  julgou inconstitucional lei de Mato Grosso do Sul. (Foto: Marcello Casal Jr)
Supremo julgou inconstitucional lei de Mato Grosso do Sul. (Foto: Marcello Casal Jr)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional lei de Mato Grosso do Sul que incluiu notários e oficiais de registro no MSPrev, o regime próprio de Previdência Social.

Na sessão virtual, concluída na última quarta-feira (dia 7), a unanimidade do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5556, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o artigo 98 da Lei estadual 3.150/2005.

Lewandowski destacou o entendimento firme do STF de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos não se aplica aos auxiliares da Justiça, que não são detentores de cargo público efetivo.

Contudo, fica resguardado o direito dos notários e dos registradores que tenham reunido os requisitos necessários à aposentadoria antes das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 1998. A ação foi protocolada em 2016 e foram cinco anos até a decisão.

O presidente da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), Ely Ayache, aguarda acesso à decisão do Supremo para se manifestar.

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