STF mantém reconhecimento do racismo estrutural e cobra ações do governo
União deverá elaborar plano com metas, recursos e fiscalização para enfrentar a desigualdade racial

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por unanimidade recursos contra a decisão que reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e determinou ao governo federal a atualização das políticas para enfrentá-lo. Com isso, foi mantida a obrigação de revisar o Planapir (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial), criado em 2009, ou elaborar um novo plano, com metas, prazos, previsão de recursos e acompanhamento dos resultados.
RESUMO
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os recursos contra a decisão que reconheceu o racismo estrutural no Brasil. Foi mantida a obrigação de o governo federal revisar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou criar um novo, com metas, prazos, recursos e monitoramento. O prazo é de 12 meses após o trânsito em julgado. O plano exige consultas públicas e será fiscalizado pelo CNJ. A Corte não declarou estado de coisas inconstitucional e manteve a obrigação restrita à União.
O julgamento dos recursos ocorreu em sessão virtual em setembro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas o documento só foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13). A decisão principal, que reconheceu o racismo estrutural e estabeleceu as providências, havia sido tomada em 18 de dezembro de 2025.
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Na decisão mantida, o Tribunal reconhece “a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais”. Em linguagem simples, o entendimento é que a desigualdade racial ultrapassa episódios individuais de preconceito e se manifesta também no acesso da população negra a direitos e oportunidades.
O acórdão aponta problemas especialmente na garantia dos direitos à vida, à saúde, à alimentação digna e à segurança. Segundo o texto, os dados apresentados no processo revelam “a massiva violação de direitos fundamentais da população negra” e a insuficiência das políticas públicas para enfrentar essa situação.
A principal obrigação imposta ao Executivo federal é atualizar o plano de igualdade racial existente ou, se preferir, criar um Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural. A escolha entre os dois caminhos cabe ao governo, mas ambos deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo.
O trabalho será conduzido pelo MIR (Ministério da Igualdade Racial), com participação de outros órgãos federais responsáveis por áreas como saúde, educação, segurança, trabalho e direitos humanos.
A decisão exige que o planejamento apresente medidas concretas. Para cada uma delas, a União deverá estabelecer “objetivos, metas, indicadores de monitoramento e avaliação, prazos, recursos existentes e necessários”.
Isso significa que o documento deverá informar o que se pretende alcançar, em quanto tempo, com quais recursos e como será verificado se a medida funciona. Os dados e resultados deverão ser divulgados publicamente, e o plano precisará ser compatível com o planejamento e o orçamento do governo.
Entre as medidas indicadas pelo Tribunal estão o aperfeiçoamento do acesso à saúde, à alimentação e à segurança, a revisão de procedimentos de ingresso por cotas na educação e no emprego e a criação de protocolos para melhorar o atendimento de pessoas negras em órgãos públicos.
O texto também inclui capacitação de professores para o ensino de história e cultura afro-brasileira, campanhas contra o racismo e o preconceito religioso contra crenças de matriz africana e ampliação de programas de promoção da igualdade racial.
Essas medidas aparecem como referências para a construção do plano. A decisão não detalha, por exemplo, novos percentuais de cotas nem estabelece valores de pagamentos individuais de reparação.
População deverá participar - O governo terá de realizar consultas e audiências públicas antes de concluir o trabalho. A participação social deverá continuar durante o processo de elaboração.
O Supremo exige “ampla participação da sociedade civil” e determina atenção à representação das diferentes regiões do país. Também destaca a presença de organizações de crianças e mulheres negras, comunidades quilombolas e povos de terreiro.
A intenção expressa no julgamento é que o enfrentamento do racismo seja construído com participação dos grupos atingidos e acompanhado por mecanismos que permitam avaliar os resultados.
O prazo para concluir a revisão ou elaborar o novo plano é de 12 meses, contados do trânsito em julgado. Esse é o momento em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos.
Portanto, a contagem não começa automaticamente na data da divulgação do documento. O material publicado não informa a data do trânsito em julgado.
Após concluído, o plano deverá ser submetido à aprovação do Supremo. A fiscalização do cumprimento ficará com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.
O julgamento também prevê acompanhamento das políticas de igualdade racial no acesso e na trajetória profissional dentro do sistema de Justiça, com participação do CNJ e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Embora tenha reconhecido o racismo estrutural e as violações de direitos, a maioria dos ministros não declarou a existência de um “estado de coisas inconstitucional”.
A expressão é usada para identificar situações de violações generalizadas de direitos, associadas a falhas persistentes do poder público e que exigem mudanças coordenadas em diferentes instituições. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam esse reconhecimento adicional, mas ficaram vencidos nessa parte.
Na análise dos recursos, o Tribunal reafirmou que a decisão já havia tratado da questão. Também manteve o afastamento do reconhecimento de racismo institucional pedido no processo.
Isso não elimina o reconhecimento do racismo estrutural feito pelo próprio Supremo. O resultado foi uma decisão que admitiu a gravidade das desigualdades e determinou providências, mas não acolheu todas as classificações e medidas solicitadas pelos autores.
Entre os fundamentos para não declarar o estado de coisas inconstitucional, o acórdão cita uma nota técnica segundo a qual as instituições brasileiras reconhecem o problema e adotam iniciativas para enfrentá-lo, existindo “uma abertura para o diálogo institucional sobre o tema”.
Outro ponto mantido foi a concentração das obrigações de revisão ou elaboração do plano no governo federal. Os recursos pretendiam estender as determinações diretamente a estados e municípios, mas o Supremo rejeitou essa mudança.
Entendimento foi que o enfrentamento do problema exige uma política de alcance nacional. A União poderá consultar os demais governos ou convidá-los a participar da elaboração.
A decisão não significa que estados e municípios estejam dispensados de combater o racismo. Significa que, nesse processo, a obrigação de elaborar e apresentar o plano foi atribuída ao Executivo federal.
Recursos não impactaram - Os pedidos analisados em setembro eram embargos de declaração, usados para apontar omissões, contradições ou trechos pouco claros de uma decisão. Foram apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), pela Rede Sustentabilidade e, em conjunto, pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e PCdoB (Partido Comunista do Brasil).
O Tribunal concluiu que os pontos questionados já haviam sido examinados e rejeitou os recursos. Fachin acompanhou o relator com ressalvas.
Assim, permaneceu a obrigação de o governo federal apresentar um planejamento de enfrentamento ao racismo estrutural, com participação social, recursos definidos e resultados que possam ser acompanhados.
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