TJMS cadastra entidades para receber verbas de multas pagas por condenados
Norma estabelece critérios para distribuição dos recursos, apresentação de projetos e prestação de contas

Entidades públicas e privadas com finalidade social poderão se cadastrar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para receber recursos provenientes de multas e condenações em valores definidos em processos criminais. O Provimento nº 800, de 26 de outubro de 2026, publicado nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, define regras para o credenciamento, a distribuição dos valores e a fiscalização dos projetos beneficiados.
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As verbas são provenientes de pagamentos em dinheiro determinados pela Justiça como pena restritiva de direitos em processos criminais. Esses valores podem ser destinados às vítimas, aos seus dependentes ou a instituições com finalidade social. Com a nova regulamentação, o Tribunal organizará um cadastro de entidades aptas a receber os recursos, que serão distribuídos conforme a análise de projetos apresentados à Justiça.
Poderão participar instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades nas áreas de educação, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde, desde que atendam aos requisitos legais. A norma determina que o credenciamento ocorra por meio de editais públicos, com ampla divulgação.
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no sistema de auxiliares da Justiça, disponível no portal do TJMS. As instituições precisarão apresentar documentos como estatuto social, comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, identificação dos dirigentes e informações sobre as atividades desenvolvidas.
Também será necessário informar a conta bancária da instituição e apresentar fotografias e vídeos de suas instalações, conforme as exigências de cada edital. A Justiça poderá realizar visitas para verificar as informações fornecidas.
O cadastramento terá validade de 2 anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. A Corregedoria-Geral de Justiça ficará responsável pela análise dos documentos, homologação dos cadastros e formalização dos convênios com as entidades selecionadas.
As instituições cadastradas poderão apresentar projetos ao Juízo da Execução Penal até 15 de março de cada ano. As propostas deverão informar os objetivos, o público beneficiado, o cronograma de execução, a estimativa de custos, a aplicação prevista dos recursos e os resultados esperados. Quando a intenção for comprar equipamentos ou outros bens, a entidade deverá apresentar pelo menos 3 orçamentos.
A Justiça analisará os projetos com auxílio de parecer técnico elaborado por profissional da área de assistência social. O Ministério Público também deverá se manifestar antes de o juiz decidir quais propostas receberão os recursos.
Interesse social - A distribuição deverá priorizar entidades e projetos de relevante interesse social. O simples cadastramento, porém, não garante o recebimento de dinheiro. A liberação dependerá da aprovação da proposta e da disponibilidade de recursos. Os valores ficarão depositados em contas judiciais específicas e serão liberados conforme o cronograma de despesas aprovado para cada projeto. A transferência deverá ocorrer diretamente para a entidade beneficiada, mediante autorização judicial.
As instituições contempladas deverão comprovar a aplicação dos recursos por meio de relatórios, fotografias, notas fiscais e recibos. Também precisarão apresentar os resultados alcançados com a execução dos projetos.
A norma também prevê advertência, suspensão temporária, exclusão do cadastro e impedimento de participar de novos credenciamentos por até 5 anos, com garantia de defesa prévia.
As instituições que receberem os recursos de forma parcelada somente poderão ter acesso a novas transferências depois de apresentar e obter a aprovação das contas referentes aos valores anteriores.
O TJMS deverá manter um painel eletrônico de acesso público com informações sobre os valores arrecadados, os recursos distribuídos, as instituições beneficiadas e os projetos contemplados.

