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Cidades

TRF mantém regime aberto para flagrado com cigarro avaliado em R$ 1 milhão

A defesa recorreu ao Poder Judiciário para tentar reduzir a sentença de dois anos e 11 meses

Aline dos Santos | 05/07/2020 14:05
Carga de cigarro foi apreendida em 30 de junho do ano passado, em Batayporã. (Foto: Divulgação)
Carga de cigarro foi apreendida em 30 de junho do ano passado, em Batayporã. (Foto: Divulgação)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve condenação de dois anos, em regime aberto, para caminhoneiro que levava carga de cigarro avaliada em R$ 1 milhão. O flagrante foi em junho do ano passado, em Batayporã, e a mercadoria contrabandeada do Paraguai totalizou 200 mil maços de cigarros.

Para a Quinta Turma do tribunal, ficaram comprovadas a autoria dos crimes e a aquisição ilícita dos produtos. “O réu admitiu a prática criminosa ao depor em Juízo, dizendo que pegou o caminhão na saída de Naviraí/MS, o qual iria levar para Andradina/SP. O caminhão já estava preparado com a carga de cigarros e iria receber R$ 3 mil pelo transporte”, afirmou o desembargador federal relator André Nekatschalow.

Em primeira instância, o caminhoneiro Jeosafá Zucoloto Thomazini foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo delito de contrabando, e à prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimo pelo crime de utilização irregular de serviço de telecomunicações.

A defesa recorreu ao TRF3 solicitando a redução das penas impostas. Para o réu, a quantidade de cigarros apreendida não apresentava circunstância judicial para majorar a penalidade, além disso, o veículo com a carga de cigarros estava parado e o aparelho radiocomunicador não foi utilizado pelo acusado.

“A vultosa quantidade de cigarros apreendida revela, de fato, a maior gravidade da conduta e autoriza a majoração da pena-base, nos termos fixados. Há também prova testemunhal e pericial nos autos de que o rádio comunicador foi efetivamente usado e de que se encontrava apto para sua finalidade, qual seja, de comunicação do transportador da mercadoria contrabandeada com os ‘batedores’, encarregados de assegurar a chegada dos cigarros ao seu destino”, afirmou o relator.

O TRF 3 tem sede em São Paulo e corresponde à segunda instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

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