Borracheiro tem moto retida por engano em blitz e recebe 25 mil de indenização
Erro na placa fez o homem responder processo criminal por mais de 2 anos
Um borracheiro de 51 anos será indenizado em R$ 25 mil por danos morais após responder processo criminal por receptação de veículo em razão de erro na identificação da placa. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e foi publicada na última sexta-feira (13).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Um borracheiro de 51 anos será indenizado em R$ 25 mil por danos morais após ser erroneamente acusado de receptação de veículo. O caso ocorreu em 2021, durante uma blitz em Campo Grande, quando policiais apreenderam sua motocicleta devido a um erro na identificação da placa em um boletim de ocorrência. O homem respondeu a processo criminal por mais de dois anos até o arquivamento em 2023. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço público, embora tenha negado pedido de danos materiais. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da indenização.
Segundo os autos, ele foi abordado em uma blitz em fevereiro de 2021, em frente ao Shopping da Avenida Afonso Pena, quando policiais militares apreenderam a motocicleta que conduzia sob a suspeita de que o veículo era produto de furto. O equívoco ocorreu porque a vítima do crime informou uma placa incorreta no boletim de ocorrência.
- Leia Também
- Homem que matou para vingar assassinato de irmão é condenado a 21 anos
- Justiça manda indenizar família de MS que perdeu viagem por atraso em passaporte
Apesar da inconsistência nas informações, o caso avançou. Ele chegou a ser denunciado pelo Ministério Público e respondeu a ação penal por mais de dois anos. Em 2023, o processo foi arquivado por ausência de crime.
Na ação cível, o autor alegou que sofreu constrangimento, abalo moral e prejuízos financeiros, já que utilizava a motocicleta para trabalhar. Ele pediu indenização por danos materiais e morais, totalizando mais de R$ 114 mil.
O juiz reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e que a imputação penal indevida gera dano moral. “A responsabilidade do Estado é objetiva”, destacou na sentença.
No entanto, os pedidos de danos materiais foram negados. O magistrado entendeu que não ficou comprovado prejuízo financeiro direto, além de constar que a motocicleta estava registrada em nome de outra pessoa.
Assim, a condenação ficou restrita ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda cabe recurso. O Campo Grande News pediu um retorno oficial do poder público estadual, mas ainda não houve resposta. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


