União veta reposição de verba bloqueada em convênio da Agepen
Ministério da Justiça orienta que valor do Fundo Nacional só pode ser recuperado por via judicial

A Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) decidiu que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) não pode recompor com recursos do Tesouro Estadual o valor bloqueado judicialmente em um convênio federal. O entendimento consta em parecer técnico emitido pelo Ministério da Justiça, após consulta formal da autarquia sul-mato-grossense. O bloqueio atingiu recursos destinados ao aparelhamento das unidades básicas de saúde do sistema prisional.
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O caso envolve o Convênio nº 822114, firmado com recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional). Em abril de 2024, a conta bancária específica do convênio sofreu bloqueio judicial no valor de R$ 23.350, determinado em processo que não tem relação com o objeto pactuado. A constrição ocorreu porque a conta estava registrada em nome da Agepen, o que levou o Judiciário a incluí-la de forma aleatória entre as contas passíveis de bloqueio.
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Diante da situação, a Agepen solicitou orientação técnica à Senappen sobre a possibilidade de repor o valor bloqueado com recursos próprios do Estado. No parecer, o órgão federal afirmou que a medida não é juridicamente admissível, pois descaracteriza a execução financeira do convênio e viola o princípio da vinculação dos recursos públicos. Segundo o documento, a substituição de verba federal por estadual compromete a rastreabilidade e a prestação de contas.
A Senappen também apontou que a recomposição por meio administrativo poderia gerar problemas contábeis, risco de rejeição das contas e responsabilização dos gestores. O órgão destacou que a mescla de fontes em conta vinculada fragiliza o controle financeiro e não encontra respaldo no regime jurídico das transferências voluntárias da União.
“A utilização de recursos próprios do Tesouro Estadual não se revela juridicamente admissível, tampouco tecnicamente recomendável, por afrontar o regime de vinculação dos recursos públicos, comprometer a rastreabilidade da execução financeira e fragilizar a regularidade da prestação de contas. O bloqueio judicial incidente sobre a conta do convênio, embora não imputável à conduta do gestor, não autoriza a adoção de soluções administrativas que alterem a natureza e a origem dos recursos pactuados,” expõe a decisão.
Como alternativa, o Ministério da Justiça orientou que a Agepen adote medidas judiciais para obter o desbloqueio ou a restituição dos valores. O parecer cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que verbas federais vinculadas a convênios não podem ser bloqueadas para pagamento de obrigações estranhas ao objeto pactuado, por comprometerem a execução de políticas públicas.
Enquanto o impasse não é resolvido, a recomendação é que o bloqueio seja formalmente registrado na prestação de contas do convênio, com apresentação dos documentos comprobatórios na plataforma Transferegov. A Senappen ressaltou que o desequilíbrio financeiro não decorre de conduta do gestor, mas de fato alheio à administração estadual.
Paralelamente, a Agepen solicitou a prorrogação da vigência do convênio por mais 12 meses, além de ajustes no plano de trabalho. Segundo a autarquia, 85% do objeto já foi executado, mas a aquisição de equipamentos remanescentes foi impactada por entraves administrativos e pela especificidade técnica dos itens. Também foi pedido o uso de R$ 148,4 mil em rendimentos de aplicação financeira para complementar as compras previstas.
A Agepen informa que não há o que comentar sobre a decisão técnica da Senappen. O órgão informa ainda que não usou recursos errôneamente e que o bloqueio da conta foi devido a determinação judicial referente a outro convênio, que tinha como finalidade a reconstrução de parte do muro do Estabelecimento Penal Masculino de Regime Fechado de Caarapó, o que já foi realizado.
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