Auxílio-alimentação de servidores do TJ aumenta 30% e vai a R$ 1,3 mil
Portaria publicada nesta sexta-feira do Diário de Justiça garante correção do benefício que, até então, era de R$ 1 mil

Portaria publicada nesta sexta-feira (16) no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul garante reajuste de 30% ao valor do auxílio-alimentação para os cerca de 3,4 mil servidores da ativa do Poder Judiciário estadual. Com a correção, o valor do benefício passa de R$ 1 mil para R$ 1,3 mil, a contar de 1º de março deste ano.
Assinada pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o desembargador Divoncir Maran, a portaria 1.288/2018 tem entre suas justificativas “o compromisso da Administração em adotar política gradativa de ganho salarial e demais benefícios em favor dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul”.
A medida segue provimento de 2008 que instituiu e criou regras para a concessão do auxílio-alimentação –o qual, conforme o texto, garante o benefício a todos os servidores da ativa do Poder Judiciário estadual, sendo pago por dia de efetivo serviço.
O auxílio é tratado como verba de natureza indenizatória e, dentre as regras para sua concessão, não pode ser acumulado com outro benefício semelhante. No caso de pagamento cumulativo com diárias, por exemplo, deve haver o desconto proporcional do auxíio alimentação. O benefício dos servidores é disposto de forma separada ao dos juízes e desembargadores –que equivale a 5% do subsídio dos magistrados para custeio da alimentação.