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Capital

Acusado de perseguir e matar "Marola do PCC" é absolvido 8 anos depois

Vítima conduzia uma motocicleta Honda Biz na Rua Assaré, quando foi atingida por diversos tiros

Por Clara Farias | 23/10/2026 17:47
Acusado de perseguir e matar "Marola do PCC" é absolvido 8 anos depois
Motocicleta em que Eliel Franco de Souza, o "Marola do PCC", estava no momento em que foi perseguido e morto (Foto: Reprodução/Autos do Processo)

Manoel Martins Filho, conhecido como “Abe”, de 44 anos, foi absolvido nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, onde era acusado de matar Eliel Franco de Souza, conhecido como “Marola do PCC”, de 25 anos. O crime aconteceu em 4 de junho de 2018, no Jardim Morenão, região sul da Capital.

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Manoel Martins Filho, o "Abe", de 44 anos, foi absolvido nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal do Júri de Campo Grande da acusação de matar Eliel Franco de Souza, o "Marcola do PCC", de 25 anos, em 4 de junho de 2018, no Jardim Morenão. Segundo o Ministério Público, Eliel foi baleado pelas costas enquanto pilotava uma moto e morreu um dia depois. A defesa alegou negativa de autoria e falta de provas. Quatro jurados votaram pela absolvição e dois pela condenação.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Eliel trafegava de motocicleta pela Rua Assaré, por volta das 20h30, quando foi surpreendido por Manoel, que conduzia uma picape Fiat Toro prata. O acusado teria efetuado vários disparos contra a vítima, atingida nas costas.

Mesmo ferido, Eliel conseguiu abandonar a motocicleta, correr até uma residência e pedir ajuda. Ele foi socorrido e levado à Santa Casa de Campo Grande, mas morreu no dia seguinte, em decorrência dos ferimentos.

A acusação sustentava que o crime foi cometido por motivo torpe, porque Eliel teria confirmado em juízo que Manoel era um dos autores de uma tentativa de homicídio anterior. O Ministério Público também apontou que o acusado dificultou a defesa da vítima ao se aproximar e atirar de surpresa, inclusive pelas costas.

Durante o julgamento, a defesa sustentou a negativa de autoria e a insuficiência de provas, além de pedir a absolvição genérica. Os advogados também contestaram as qualificadoras do homicídio.

Na votação, quatro jurados decidiram pela absolvição, enquanto dois votaram pela condenação. Manoel foi absolvido por falta de provas suficientes.