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Capital

Agência suspende 272 intimações feitas por concessionária de água a clientes

Órgão entendeu que a empresa não cumpriu ou foi incapaz de provar que contactou previamente todos os clientes

Por Natália Olliver | 29/09/2023 11:38
Agência suspende 272 intimações feitas por concessionária de água a clientes
Agência reguladora pediu intimação de concessionária, em até 10 dias, para esclarecimento (Foto: Arquivo Campo Grande News)

A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) suspendeu a intimação de 272 usuários do sistema de água e esgoto, feita pela Águas Guariroba. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (29). A reguladora entendeu que a concessionária não cumpriu ou foi incapaz de provar que fez contato prévio com todos os clientes antes de mandar a intimação para que fossem multados.

Em maio, a empresa divulgou uma lista com 600 clientes que deveriam apresentar defesa sobre assuntos relacionados ao consumo e utilização do sistema de água e saneamento. Desse número, ficou constatado que 272 não foram avisados corretamente, seguindo o artigo 66, (Decreto Municipal n. 14.142 de 12/02/2020), que exige três tentativas de contato com o usuário e publicação no Diário Oficial antes da aplicação da multa. Os nomes vão para o documento digital e os clientes teriam 10 dias para apresentar defesa.

Na análise da Agereg, a companhia encaminhou seis volumes de documentos para provar as tentativas de contato de maneira desorganizada.

“Foram entregues fora da ordem, com alguns nomes cortados, sem que fosse possível identificar o destinatário. Apesar de a Concessionária ter respondido em tempo a intimação da Agência de Regulação, a forma como os documentos foram enviados impossibilitou o Órgão Regulador em aferir o cumprimento dos requisitos do artigo 66.”

A agência definiu algumas regras para que as futuras comunicações com os usuários sejam feitas de forma mais justa e que permita ampla defesa dos clientes. Elas são referentes à maneira de notificar e especificações para cada tentativa de entrega.

Em nota, a concessionária informou que segue os requisitos do artigo 66, do Decreto Municipal n. 14.142, e que cumprirá as recomendações da Agereg para a melhoria na entrega das notificações apontadas.

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