Com patinetes largados pela cidade, Câmara aprova regras para estacionamento
Projeto proíbe equipamentos em faixa de pedestres, prevê áreas restritas e responsabiliza empresas
O problema com patinetes elétricos deixados em locais inadequados em Campo Grande ganhou nesta quinta-feira (20) uma proposta de regulamentação específica. Em única discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 1.036/26, de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos), que altera o Código de Polícia Administrativa do município para disciplinar o estacionamento e a parada de veículos de micromobilidade em ruas e avenidas.
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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei Complementar 1.036/26, que regulamenta o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas em espaços públicos. A proposta proíbe que os equipamentos obstruam calçadas e áreas de acessibilidade e responsabiliza as empresas operadoras pela remoção dos veículos dispostos irregularmente. O descumprimento pode resultar em apreensão e multa.
A aprovação ocorre depois de a presença dos equipamentos na Capital passar a gerar situações de conflito com a circulação de pedestres e ciclistas. Nos últimos dias, o Campo Grande News voltou a registrar patinetes abandonados em locais de passagem, incluindo calçadas, ciclovias e áreas destinadas à acessibilidade.
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Nesta quarta-feira (19), por exemplo, patinetes foram encontrados no meio da ciclovia da Avenida do Poeta, no Parque dos Poderes. Um dos equipamentos estava bem no centro da passagem, dificultando a circulação de ciclistas.
No mesmo ponto, seis patinetes foram deixados próximos a uma área de acessibilidade e bloquearam uma das entradas de uma rampa utilizada por cadeirantes. O episódio ocorreu mesmo com a empresa responsável pelo serviço informando que exige dos usuários o registro, por foto, do local onde o equipamento é deixado ao fim de cada corrida.
O projeto aprovado pelos vereadores estabelece justamente regras para evitar que esse tipo de situação comprometa a circulação. A proposta acrescenta o artigo 13-A à Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.
Pelo texto, o estacionamento e a disposição de veículos de micromobilidade em espaços públicos não poderão obstruir a livre circulação de pedestres. A regra alcança, entre outros equipamentos, patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless.
Faixa de circulação - Uma das principais regras previstas é a proibição do abandono ou estacionamento dos equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres.
O projeto determina que essa faixa deverá manter a largura mínima estabelecida pelas normas de acessibilidade e pelo Código de Polícia Administrativa. Na prática, a intenção é impedir que os equipamentos sejam deixados em pontos que obriguem pedestres a desviar ou comprometam a passagem de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A preocupação se relaciona diretamente a situações já registradas pela reportagem. No início de agosto, o Campo Grande News percorreu áreas onde o serviço de patinetes está liberado e encontrou equipamentos estacionados no meio de ciclovias, sobre piso tátil, em calçadas e até em locais destinados a veículos.
Na ocasião, usuários também relataram a necessidade de encontrar espaços mais organizados para o estacionamento. A reportagem ouviu moradores que apontaram que os equipamentos facilitam a locomoção, mas que o local onde são deixados precisa ser definido para não prejudicar o fluxo.
Áreas de "Proibido Estacionar" - Outra possibilidade prevista no projeto é a criação de áreas específicas onde o estacionamento dos equipamentos será proibido.
O texto autoriza o Executivo Municipal a delimitar zonas de “Proibido Estacionar” para veículos de micromobilidade em calçadas ou em locais de grande fluxo de pedestres. A medida permite que determinadas regiões tenham regras próprias de acordo com as características do espaço e a movimentação de pessoas.
A proposta, portanto, não estabelece apenas uma proibição geral para as calçadas. Também cria a possibilidade de o município definir pontos nos quais os equipamentos não poderão ser deixados, especialmente onde a circulação de pedestres for mais intensa.
Empresas terão responsabilidade - O projeto também estabelece responsabilidade direta para as empresas que operam os serviços de micromobilidade.
Pelo texto, as operadoras deverão remover e organizar os equipamentos que estiverem em desacordo com as regras. O descumprimento poderá resultar nas penalidades de apreensão e multa previstas no artigo 156 do Código de Polícia Administrativa.
A medida amplia a discussão sobre a responsabilidade pelo equipamento depois que a corrida termina. Atualmente, a Jet, empresa que opera os patinetes na Capital, informa que exige do usuário uma fotografia do local onde o veículo foi estacionado e mantém uma equipe própria de fiscalização que acompanha a frota por geolocalização em tempo real.
No início de agosto, o diretor de Trânsito da Agetran, Ideu Vilela, também havia informado que a agência comunica a empresa quando identifica equipamentos deixados de maneira irregular. Segundo ele, a empresa pode bloquear o cadastro de usuários que descumprem as regras.
À época, a Agetran informou que acompanhava a implantação dos patinetes durante o período de testes e que cobrava da empresa o reordenamento dos equipamentos quando identificava problemas.
Problema já havia sido registrado - A discussão na Câmara ocorre em meio à expansão do serviço na Capital. Os primeiros 90 dias de operação da Jet foram definidos como período de testes, durante o qual são avaliadas a adesão dos usuários e a necessidade de ajustes.
Até 31 de julho, segundo dados apresentados anteriormente pela Agetran, haviam sido registrados 40 mil cadastros na plataforma e mais de 63 mil viagens.
Também no início do mês, a Agetran informou que Campo Grande contava com 280 pontos de estacionamento para os equipamentos. Um deles já havia precisado ser alterado por ficar em frente a uma vaga destinada a idosos e pessoas com deficiência.
Na justificativa do projeto, Neto Santos afirma que a modernização dos sistemas de transporte trouxe para Campo Grande a realidade dos veículos de micromobilidade compartilhada. Segundo o documento, a ausência de uma regulamentação específica no Código de Polícia Administrativa de 1992 tem resultado no abandono desses equipamentos em calçadas, com obstrução do fluxo de pedestres e criação de barreiras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O vereador também afirma que o Legislativo busca se antecipar à expansão desse tipo de transporte na cidade. A justificativa cita a chegada dos equipamentos à Capital e defende a criação de regras específicas para organizar a utilização dos espaços públicos.
Acessibilidade - A proposta também fundamenta as novas regras na necessidade de preservar a acessibilidade urbana. O texto cita o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, e a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, como normas que dão respaldo à preocupação com a circulação e o acesso aos espaços públicos.
Na justificativa, o autor argumenta que a regulamentação permitirá que a inovação tecnológica avance sem prejudicar quem circula a pé pela cidade. O documento também defende que a responsabilização das empresas operadoras pode evitar que a fiscalização municipal tenha de assumir a organização dos equipamentos deixados irregularmente nas ruas.
Apesar da aprovação do projeto, a aplicação prática das regras ainda dependerá da regulamentação pelo Poder Executivo. O texto aprovado determina que caberá ao Executivo regulamentar o artigo acrescentado ao Código de Polícia Administrativa no que couber.



