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Capital

Construtora é condenada a devolver R$ 6,5 mil por taxas indevidas de imóvel

Proprietária apontou que houve cobrança por assessoria e de valores considerados abusivos

Gabriel Neris | 12/05/2020 20:13
Decisão foi tomada pela 10ª Vara Cível (Foto: Divulgação)
Decisão foi tomada pela 10ª Vara Cível (Foto: Divulgação)

A 10ª Vara Cível de Campo Grande condenou a MRV Prime Castelo de San Marino a devolver mais de R$ 6,5 mil a proprietária de imóvel por pagamento de taxas consideradas indevidas.

A dona do imóvel aponta no processo que firmou contrato com a construtora no dia 29 de março de 2017 no valor de R$ 116 mil e o Habite-se já havia sido averbado em maio do ano anterior, sustentando as cobranças de R$ 1,4 mil referente à taxa de assessoria e das duas primeiras parcelas, de R$ 924,84 cada uma, ilegais.

De acordo com os autos, a construtora não contestou, sendo declarada sua revelia no processo.

De acordo com a juíza Sueli Garcia, os fatos apresentados pela dona do imóvel são suficientes para demonstrar que ela adquiriu o apartamento, sendo que, do total do valor do imóvel, pagou um sinal de R$ 4 mil, além de R$ 11,1 mil, divididos em 30 parcelas mensais e a quantia de R$ 92,8 mil mediante financiamento imobiliário.

“Segundo os cálculos apresentados pela autora, que seguiram o determinado contrato, houve cobrança superior ao devido, no tocante às parcelas semestrais e mensais, constituindo um excesso, segundo apontado à inicial, de R$ 462,62, referente às primeiras, que devem ser, portanto, restituídas em dobro”, apontou a magistrada.

Com relação à taxa de assessoria, a juíza identificou que são feitos débitos mensais, o que assemelha à taxa de assessoria técnico-imobiliária, porém o tema foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como abuso de cobrança.

O Campo Grande News procurou a construtora citada, mas não houve resposta até a publicação da matéria.

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