ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Defesa vai tentar anular julgamento que condenou assassino de Mayara Amaral

“Vamos recorrer, ao meu entender foi uma pena exacerbada”, afirmou o advogado Conrado de Souza Passos

Geisy Garnes e Liniker Ribeiro | 29/03/2019 18:46
Luís Alberto foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão (Foto: Henrique Kawaminami)
Luís Alberto foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão (Foto: Henrique Kawaminami)

Após o julgamento que condenou Luís Alberto Bastos Barbosa a 27 anos e dois meses de prisão pela morte da musicista Mayara Amaral, o advogado Conrado de Souza Passos, responsável pela defesa do acusado, afirmou que vai entrar com recurso para anular o júri realizado nesta sexta-feira (29).

“Vamos recorrer, ao meu entender foi uma pena exacerbada”, afirmou o advogado, que explicou ainda que o objetivo é anular o julgamento. “Ele será nulo. Foi uma decisão contraria as provas dos atos. Na minha opinião faltou compreensão, principalmente porque Luís é réu primário”.

O advogado detalhou que a previsão para o crime era uma pena de 12 a 30 anos, e que a condenação foi muito alta para a situação. Na plateia do plenário, a família de Mayara respirou aliviada após ouvir a pena determinada pelo juiz. “Ele cometeu um crime bárbaro, levou minha filha de forma brusca, e agora vi pagar”, disse a mãe de Mayara, Ilda Cardosa.

A decisão dos jurados foi recebida com surpresa por Ilda. “Imaginava que agiriam com a emoção e eles agiram com a razão”, detalhou. Para a promotora do caso, Aline Mendes Franco Lopes, a pena foi justa, principalmente porque todas as qualificadoras foram aceitas.

Durante o julgamento, a defesa pediu pela condenação de Luís, mas sem das quatro qualificadoras apontados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul): motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa de vítima e feminicídio.

Passos tentou desqualificar cada uma, afirmou que o cliente “não tinha condições reais de discernimento” no momento em que matou Mayara por conta uso excessivo de drogas e álcool, que a musicista provocou a briga que resultou em sua morte e que não podia ser considerado feminicídio, já que ele não tinha convivência com a família da musicista.

Ao fim do julgamento, o juiz do caso, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, afirmou que ao contrário disso, as provas juntadas no processo eram claras, mostravam cada uma das qualificadoras e trazia detalhes do relacionamento dos dois, mensagens no WhatsApp e comprovação de encontros em motéis.

Em depoimento Luís Alberto contou que matou Mayara após uma “briga besta” sobre a possibilidade dos dois estarem com uma doença sexual transmissível. Diante do júri, alegou que a musicista insistia para ele contar a namorada o que estava acontecendo, e que sob efeito de drogas, acabou cometendo o crime.

Ainda assim, após nove horas de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu condenar Luís por homicídio com as quatro qualificadoras. O juiz então determinou pena de 23 anos em regime fechado.

Ele ainda foi condenado a dois pelo furto do carro e dos instrumentos da musicista e mais 2 anos e dois meses pela ocultação de cadáver, somando uma pena de 27 anos e dois meses.

Nos siga no Google Notícias