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Capital

Homem flagrado se masturbando no teto do Fórum fazia a limpeza das calhas

Funcionário de empresa terceirizada, ele contou aos policiais que sentiu desejo de ver vídeos pornográficos

Por Lucia Morel | 15/03/2025 15:35

Homem de 57 anos que foi flagrado ontem à tarde se masturbando no teto do Fórum de Campo Grande, no Jardim dos Estados, confessou o ato e disse que subiu no telhado para fazer o serviço de limpeza das calhas. Funcionário de empresa terceirizada, ele contou aos policiais que o identificaram que durante o trabalho, sentiu o desejo de assistir vídeos pornográficos e acabou cometendo o ato libidinoso.

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Homem de 57 anos foi flagrado se masturbando no teto do Fórum de Campo Grande enquanto realizava limpeza das calhas. Funcionário de empresa terceirizada, ele confessou o ato, alegando ter assistido vídeos pornográficos durante o trabalho. O incidente, ocorrido na tarde de sexta-feira, foi filmado e não houve identificação de vítimas ou constrangimento a terceiros. O homem foi levado à delegacia e responderá por ato obsceno, crime de menor potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano de detenção ou multa.

O caso ocorreu por volta de 16h50 de sexta-feira, 14, e foi filmado. O vídeo foi encaminhado ao Campo Grande News. O comando de policiamento do fórum identificou o homem juntamente com a guarnição de serviço. Ao ser abordado, o homem admitiu imediatamente a prática e não demonstrou qualquer reação aos policiais. Ele ainda disse que não acreditava que poderia estar sendo observado.

O boletim de ocorrência traz ainda a informação de que não houve identificação de vítimas ou pessoas que se manifestaram como tendo sido constrangidas pelo ato. “A guarnição teve acesso ao vídeo do ato e constatou que o autor estava apenas olhando para o celular, sem direcionar suas ações contra ninguém nos prédios vizinhos”, detalha o documento.

O autor foi levado para a Depac/Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) no bairro Tiradentes e vai responder pelo crime de ato obsceno, cuja pena é de três meses a um ano de detenção, ou multa. O delito está previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro e é considerado de menor potencial ofensivo.

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