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Horário estendido no comércio de Campo Grande começa dia 9

De segunda a sábado, as lojas estarão abertas até as 22 horas; nos dias 15 e 22, o atendimento é das 9h às 18h

Por Gabriela Couto | 04/12/2024 18:01
Horário estendido no comércio de Campo Grande começa dia 9
Parada natalina na Rua 14 de Julho, edição “Natal de CG é Tamanho Família" de 2023 atraiu consumidores para o Centro (Foto: PMCG)

A partir da próxima segunda-feira, 9 de dezembro, o comércio de Campo Grande passará a funcionar em horário especial para atender a demanda de fim de ano.

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O comércio de Campo Grande terá horário especial de funcionamento de 9 a 23 de dezembro, com fechamento às 22h de segunda a sábado e das 9h às 18h nos domingos 15 e 22. Em 24 e 31 de dezembro, o fechamento será às 16h (19h para shoppings e hipermercados). A convenção coletiva também prevê reajustes salariais a partir de novembro de 2024, com novos pisos salariais e aumento no vale-alimentação para R$ 23,00. O trabalho em feriados permanece com as mesmas regras anteriores.

A medida foi definida em convenção coletiva assinada nesta quarta-feira (4), entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG), com mediação da Fecomércio MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio. O acordo também estabelece reajustes salariais para os trabalhadores do setor.

O horário especial de funcionamento será adotado entre 9 e 23 de dezembro. De segunda a sábado, as lojas estarão abertas até as 22 horas, enquanto aos domingos, nos dias 15 e 22 de dezembro, o atendimento será das 9h às 18h.

Os estabelecimentos localizados em shoppings e em condomínios comerciais seguirão seus horários regulares.

No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o comércio terá expediente até as 16 horas, com exceção de shoppings, centros comerciais e hipermercados, que poderão funcionar até as 19 horas. Já no dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, o fechamento será às 16 horas, com a mesma exceção para os shoppings e centros comerciais, que terão funcionamento até as 18 horas.

Feriados - O acordo também mantém as disposições anteriores quanto ao trabalho nos feriados. Durante o ano, será facultado o trabalho nos seguintes dias: 21 de abril (Tiradentes), 13 de junho (Santo Antônio), 19 de junho (Corpus Christi), 26 de agosto (Aniversário de Campo Grande), 7 de setembro (Independência), 11 de outubro (Divisão do Estado), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).

Reajuste - Em relação aos salários, a convenção prevê reajustes a partir de 1º de novembro de 2024. O piso salarial para os empregados em geral e caixas será de R$ 1.830,00. Já os comissionados terão garantia mínima de R$ 2.010,00, enquanto os auxiliares de comércio e office boys/serviços gerais receberão R$ 1.651,00. Para os salários acima dos pisos, será aplicado um reajuste de 6%.

Outro ponto importante é o aumento no valor do vale-alimentação, que passará para R$ 23, conforme as mesmas condições previstas na convenção anterior.

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