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Capital

Hotel é condenado a pagar R$ 264 mil por morte de professor em lago

O caso aconteceu em novembro de 2016. Jonas Lobato Vermieiro participava de um congresso e se afogou ao usar o caiaque do local

Geisy Garnes | 29/01/2020 14:14
Lago de hotel em que professor morreu afogado (Foto: Reprodução/ Facebook)
Lago de hotel em que professor morreu afogado (Foto: Reprodução/ Facebook)

A justiça condenou o Eco Hotel do Lago, localizado na Chácara das Mansões, em Campo Grande, a pagar indenização de R$ 264 mil pela morte do professor Jonas Lobato Vermieiro. Ele se afogou durante um passeio de caiaque no local em novembro de 2016.

Na época, Jonas estava hospedado no local para participar de um congresso e no fim da tarde do dia 7 de novembro saiu com uma amiga para passear de caiaque no lago do hotel. Eles tiveram autorização dos funcionários, mas assim que entraram na água perceberam furos na embarcação e começaram a afundar.

Jonas não sabia nadar e se desesperou. Ele e a amiga não tinham coletes salva-vidas e não havia nenhum funcionário apto para realizar o salvamento. Por conta disso, o professor acabou se afogando. Ele morreu aos 27 anos.

Após a morte do filho, os pais de Jonas entraram com pedido de indenização por danos morais. Eles alegaram que o hotel não prestou qualquer apoio, material ou moral, após o afogamento. Que Jonas era o primogênito e o responsável por sustentar a casa, por isso pediram R$ 528 mil.

Em contrapartida, o hotel alegou não ter participação na morte do professor e que o contrato feito para a realização o congresso “não incluía a disponibilização e utilização das áreas de lazer do hotel, dentre elas, o lago”. Afirmaram ainda que os hospedes pegaram o caiaque de uma sala de acesso restrito aos funcionários, sem autorização.

A defesa do hotel alegou ainda que funcionários alertaram que o lago era ornamental e relataram ainda que chovia no momento que em Jonas e a amiga pegou o caiaque, por isso qualquer atividade de lazer fora da cobertura do prédio, como o acesso a piscina, estava proibida.

Para o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, ao contrário da tese da defesa, ficou claro em todos os depoimentos que os hóspedes do hotel, após encerramento das atividades do congresso, costumavam usar a área de lazer, a piscina e também o lago.

Também pelos depoimentos, ficou comprovado que os caiaques e pranchas de stand up já estavam nas margens do lago quando foram utilizados pela vítima. "É fato incontroverso nos autos, entre testemunhas dos autores e do réu, que não havia placas de sinalização proibindo o uso do lago ou dos equipamentos, tampouco guarda vidas apto à realização de qualquer salvamento, fosse na piscina, no lago ou coletes salva vidas à disposição em torno do lago, o que revela negligência da ré", destacou o juiz.

Na sentença, o magistrado apontou que a perícia comprovou que os caiaques estavam danificados e impróprios para o uso, revelando novamente negligência do hotel. Ainda assim, reconheceu a culpa da vítima por mesmo não sabendo nadar, ter entrado no lago. Levanto isso em conta, reduziu a indenização para R$ 264 mil e condenou o estabelecimento por danos morais.

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