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Capital

Juiz condena telefônica a pagar indenização de R$ 5 mil por telefone com defeito

Bruno Chaves e Edivaldo Bitencourt | 30/07/2013 13:31

A empresa OK Comunicação ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, da Tim Celular. Além disso, a telefônica deverá restituir a cliente no valor de R$ 255,00 por cobrança indevida. 

A sentença foi homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa de comunicação informou que contratou os serviços da operadora, que forneceu quatro linhas telefônicas e um aparelho celular Galaxy SIII, no valor de R$ 1.992,00.

Nos autos do processo, a empresa cliente alegou, que além de não receber o celular contratado, algumas linhas telefônicas não funcionaram corretamente. Ela disse que solicitou a portabilidade para outra operadora, mas a requerida não autorizou a liberação de uma das linhas telefônicas.

Mesmo depois de ter realizado a portabilidade, a operadora de telefonia realizou cobrança de faturas. Com isso, a autora solicitou a restituição dos valores cobrados indevidamente e pediu a condenação da requerida ao pagamento de 30 salários mínimos pelos danos morais sofridos.

A operadora contestou alegando que não houve nenhuma falha na prestação dos serviços, pois agiu conforme o contrato celebrado com a requerente e que os fatos narrados não passam de mero aborrecimento. Portanto, a requerida pediu pela improcedência da ação.

O magistrado afirmou que “a reclamada agiu com culpa, pois deixou de prestar seus serviços conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. Comprovada, portanto, a culpa da ré, uma vez que deixou de prestar os serviços para a autora, nos moldes estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, sem se resguardar, ficando, assim, demonstrado o ato abusivo cometido”.

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