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MAIO, QUARTA  08    CAMPO GRANDE 22º

Capital

Juiz inocenta médico acusado de cobrar taxa por cirurgias bariátricas pelo SUS

Em 2016, MPE abriu investigação contra o médico Jaime Oshiro, que foi absolvido das acusações neste ano

Por Mylena Fraiha | 24/12/2023 13:58
Fachada do Fórum Cível e Criminal de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)
Fachada do Fórum Cível e Criminal de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou o médico Jaime Yoshinori Oshiro de acusações que envolviam a cobrança indevida de pacientes por cirurgias bariátricas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), na Santa Casa de Campo Grande. A decisão foi publicada nesta na última terça-feira (12).

A denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), feita em julho de 2016, alegava que, em procedimentos integralmente custeados pelo SUS, o médico teria cobrado "taxas" de até R$ 8 mil. Na época, uma auditoria também identificou irregularidades nos prontuários médicos de pacientes submetidos a cirurgias bariátricas pela rede pública de saúde em 2014 e 2015.

Entretanto, Jaime Oshiro sempre negou as acusações, afirmando que não praticou conduta dolosa de improbidade administrativa, pois não recebeu valores ou vantagens econômicas. Ele alega ter utilizado o sistema disponível para realizar as cirurgias autorizadas pelos mecanismos de controle existentes na época.

O médico também sustenta que os pagamentos feitos foram diretamente em seu consultório particular, relacionados a cirurgias ou consultas particulares, e que não recebeu valores relativos a procedimentos realizados pelo SUS.

Durante a audiência de instrução e julgamento, as testemunhas não confirmaram terem pago pelos procedimentos pelo SUS. O juiz Ariovaldo Nantes destacou em sua sentença que as testemunhas relataram apenas terem pago ao médico por cirurgias e consultas particulares, o que não configura ilicitude, irregularidade ou ato de improbidade administrativa.

O requerido [Jaime] se opõe à pretensão do requerente [MPE] e sustenta que, das duas únicas testemunhas ouvidas no inquérito civil que disseram haver pago algum valor, uma disse que tal pagamento foi feito diretamente em seu consultório particular e outra nada souber precisar com clareza, o nome do médico que a atendeu nem a quem e como pagou”, aponta trecho da decisão.

Além disso, ainda que houvesse a acusação de irregularidades na falta de formalidades no encaminhamento de pacientes em espera de cirurgia bariátrica, o juiz destacou que essa situação não seria suficiente para uma condenação por ato de improbidade que violasse os princípios da administração pública.

Para fundamentar sua decisão, o juiz utilizou jurisprudência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e destacou que a caracterização do ato ímprobo exige, além do dolo específico, a subsunção dos fatos a um rol taxativo de condutas que atentem contra os princípios da Administração Pública.

Ou seja, no entendimento do juiz, é necessário verificar se esse ato se enquadra em uma lista específica de comportamentos previamente definidos como contrários aos princípios que regem a atuação do setor público.

“Da ilegalidade ou irregularidade da gestão pública em si não decorre o a improbidade administrativa, cuja caracterização demanda a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. Segundo o art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com as modificações trazidas pela recente legislação, a caracterização do ato ímprobo exige, além do dolo específico, a subsunção dos fatos a um rol taxativo de condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aplicam-se ao sistema de improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, na forma do § 4.º, do art. 1.º, da Lei n.º 14.230/21”, fundamentou  juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

O caso - Conforme noticiado anteriormente, a investigação remonta a julho de 2016, quando o MPE iniciou uma investigação sobre o médico Jaime Yoshimori Oshiro por supostamente cobrar até R$ 2,5 mil de pacientes bariátricos para operá-los via SUS, sem emitir recibo comprobatório.

Além disso, naquele ano, dois inquéritos investigavam um esquema de favorecimento em cirurgias bariátricas mediante pagamento, envolvendo funcionários públicos do sistema regulatório municipal e estadual, além de médicos da Santa Casa.

Jaime Oshiro foi demitido da Santa Casa em janeiro de 2016, de acordo com informações da assessoria de imprensa do hospital.

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