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Capital

Justiça acata denúncia e ex-servidores viram réus por fraude no HU

Wilson de Barros Cantero e Neimar Gardenal, ex-funcionários do HU e Michele Panassolo e Ricardo Villela Silveira Almeida, então funcionários da empresa H. Strattner, são acusados pelo MPF de desvio de verbas públicas por meio de licitação fictícia e pagamentos indevidos por serviços não prestados

Izabela Sanchez | 19/06/2018 15:20
Vários contratos do HU na gestão de Dorsa entraram na mira do MPF. (Foto: Paulo Francis)
Vários contratos do HU na gestão de Dorsa entraram na mira do MPF. (Foto: Paulo Francis)

Após denúncia do MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) a Justiça Federal acatou o pedido e 4 são réus por fraude no HU-UFMS (Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Wilson de Barros Cantero e Neimar Gardenal, ex-funcionários do Hospital Universitário da UFMS e Michele Panassolo e Ricardo Villela Silveira Almeida, então funcionários da empresa H. Strattner são acusados pelo MPF-MS de desvio de verbas públicas por meio de licitação fictícia e pagamentos indevidos por serviços não prestados.

O MPF-MS aponta prejuízo de R$ 4.124.675,05. O ex-diretor técnico do Hospital Universitário, Wilson de Barros Cantero, e Neimar Gardenal, ex-chefe da Seção de Assistência Clínica, respondem pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993: “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

Os réus ainda respondem pelo crime previsto no artigo 312 do Código Penal: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Somadas, as penas vão de 5 a 17 anos de prisão e multa.

Michele Panassolo, assistente de licitação; e Ricardo Villela Silveira Almeida, gerente de contas, ambos funcionários da H. Strattner, são acusados pelo MPF de cometer os crimes previstos no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993: “aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público”. Também respondem pelo citado artigo 312 do Código Penal. Somadas, as penas vão de 5 a 17 anos de prisão e multa.

Sangue Frio - A operação foi deflagrada em 2013 pela Polícia Federal e CGU (Controladoria-geral da União). Um dos palcos centrais da Sangue Frio, o Hospital de Câncer Alfredo Abrão obteve destaque por ser local específico para tratamento de pacientes com câncer.

No local, foram denunciados direcionamento de licitações e fraudes no faturamento de serviços de forma a beneficiar a Neorad, clínica que tinha entre os sócios o médico Adalberto Siufi e Issamir Saffar, ex-diretores da Fundação Cármen Prudente, mantenedora do HC. Já foram decretados bloqueios de bens na ordem de R$ 116 milhões entre os envolvidos. A ação civil pública está em fase de instrução.

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