Justiça anula multa e novas exigências ambientais contra loja de construção
Decisão aponta que medidas foram impostas sem estudo de impacto adequado
Decisão publicada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul anulou multa aplicada contra a Leroy Merlin e também cancelou novas exigências de compensação ambiental impostas pela Prefeitura de Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital.
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Justiça anulou multa de R$ 697 mil aplicada à Leroy Merlin em Campo Grande, além de cancelar exigências ambientais. A decisão judicial considerou ilegal a alteração das medidas compensatórias, que incluíam revitalização do Parque Cônsul Assaf Trad. A loja foi autuada em 2015 por supostamente operar sem Habite-se, mas possuía alvará provisório. Perícia comprovou que a construção não impactou o parque. A Prefeitura e a Planurb foram condenadas a pagar custas processuais e honorários. Não houve resposta sobre possível recurso.
O caso envolve um auto de infração no valor de R$ 697.571,51 lavrado em 2015, sob a acusação de que a Leroy Merlin estaria ocupando o imóvel sem a devida Carta de Habite-se. Na mesma época, a Prefeitura, por meio da Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente), substituiu as obrigações previstas inicialmente no EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e exigiu que a empresa executasse obras de revitalização no Parque Cônsul Assaf Trad como medida compensatória.
A Leroy Merlin argumentou que as exigências foram alteradas de forma unilateral, sem novo estudo técnico que comprovasse necessidade de intervenção no parque. Alegou ainda que as medidas previstas inicialmente já haviam sido contempladas por obras públicas realizadas na região e que a multa foi aplicada mesmo com alvará provisório de funcionamento vigente.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a Administração agiu de forma contraditória. "A Administração Municipal agiu de forma contraditória ao autuar a parte autora por funcionamento irregular quando, em verdade, o próprio ente público havia expedido alvará provisório de localização e funcionamento do empreendimento", destacou Claudio Müller Pareja.
Além disso, o juiz reforçou que a alteração das medidas mitigadoras foi ilegal por não ter sido precedida de novo Estudo de Impacto de Vizinhança. "Os impactos negativos que supostamente motivaram a alteração da medida mitigadora pelo Município não estão comprovados, seja pela ausência do EIV prévio nesse sentido, mas também pela prova pericial produzida nestes autos", pontuou.
O laudo pericial anexado ao processo concluiu que a construção da loja não gerou impactos ambientais negativos no Parque Cônsul Assaf Trad. "Quando da implantação da loja, imagem do ano de 2014, não há indícios de qualquer alteração no parque que seria decorrente da construção", afirmou a perícia.
Na decisão, o juiz determinou a anulação da multa e da GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) nº 29/2015, que impôs as novas exigências. O Município de Campo Grande e a Planurb também foram condenados a ressarcir as custas processuais adiantadas pela Leroy Merlin e ao pagamento de honorários advocatícios.
A reportagem do Campo Grande News questionu a Prefeitura sobre o processo e se vão recorrer, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O canal está aberto para esclarecimentos.
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