Justiça determina pagamento de R$ 10 mil à vítima de acidente em ônibus
Mulher entrou na justiça com o pedido de indenização por danos morais e estéticos contra a concessionária
Mulher de 65 anos que bateu com rosto no chão de um ônibus coletivo deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou a empresa e a seguradora.
O acidente foi em 2014, quando um ônibus que circulava na região central da Capital freou de forma brusca e bateu em um carro. A mulher que estava dentro do ônibus foi de cara no assoalho do veículo. Na época, ela precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa.
Vítima do acidente, a mulher entrou na justiça com o pedido de indenização por danos morais e estéticos contra a concessionária.
A empresa alegou não comprovação da vítima no acidente e também que a mulher caiu por não ter se posicionado corretamente dentro do ônibus. A seguradora seguiu a mesma linha de defesa da concessionária. Foi alegado que a vítima não precisou de socorro nem atendimento médico. Essa tese caiu por terra conforme os argumentos da decisão.
Segundo a juíza Vânia de Paula Arantes, a mulher provou ter sido socorrida pelo Corpo de Bombeiro e também recebeu atendimento na Santa Casa. Ainda conforme a magistrada, a empresa e a seguradora não apresentaram provas contra o que foi colocado pela vítima.
A concessionária e a seguradora terão de pagar R$ 10 mil pelos danos causados, já pelo dano estético, a juíza entendeu incabível.