Empresa que operava lanchonete no aeroporto é condenada por formação de cartel
Após vencer licitação em 2014, Alimentare explorou comercialmente o terminal de Campo Grande e mais 5 cidades

O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou em decisão publicada na sexta-feira (6) o empresário Carlinho dos Santos, apontado como responsável pela empresa Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete, que operava uma lanchonete no Aeroporto Internacional de Campo Grande, por participação em um cartel voltado a fraudar licitações públicas para exploração de cafeterias em aeroportos brasileiros.
RESUMO
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou o empresário Carlinho dos Santos por participação em cartel para fraudar licitações de cafeterias em aeroportos brasileiros. A decisão, publicada na sexta-feira (6), apontou que Santos, responsável pela empresa Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete, coordenava um esquema que manipulava resultados de concorrências públicas. A investigação revelou que o cartel atuou entre maio e novembro de 2014 em sete licitações da Infraero, incluindo o Aeroporto Internacional de Campo Grande. O empresário foi multado em R$ 9.518,30 e está proibido de participar de licitações públicas por cinco anos. O esquema envolvia supressão de propostas e apresentação de ofertas com valores muito semelhantes.
A decisão foi proferida no processo administrativo relatado pelo conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, que concluiu pela existência de provas robustas da atuação coordenada entre empresas para frustrar o caráter competitivo de pregões promovidos pela Infraero.
O processo julgado pelo Cade é um desdobramento de um procedimento administrativo anterior, no qual já havia sido reconhecida a existência de cartel em licitações destinadas à concessão de áreas para exploração comercial de cafeterias em aeroportos brasileiros. Esse processo original foi julgado pelo tribunal em agosto de 2022, quando empresas envolvidas no esquema foram condenadas. Posteriormente, surgiram novos documentos relacionados a uma ação penal sobre o caso, levando à abertura de um processo específico para apurar a responsabilidade direta de Carlinho dos Santos na organização das fraudes.
De acordo com a investigação, o cartel atuou entre maio e novembro de 2014 em licitações promovidas pela Infraero para concessão de espaços comerciais destinados a cafeterias em aeroportos. Ao todo, sete certames foram analisados no processo. Entre eles está a licitação realizada em 15 de julho de 2014 para exploração da área de alimentação no Aeroporto Internacional de Campo Grande, vencida pela empresa Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete.
Também foram investigadas licitações nos aeroportos de Florianópolis, Recife, Maceió, Congonhas, em São Paulo, e duas concorrências realizadas em São José dos Pinhais, no Paraná.
Segundo o Cade, as empresas envolvidas atuavam de forma concertada para manipular os resultados das concorrências públicas. O voto do relator descreve que o esquema utilizava estratégias típicas de cartel em licitação, como supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura e bloqueio em pregões presenciais. Essas práticas tinham o objetivo de simular concorrência enquanto, na prática, os participantes combinavam previamente quem venceria cada licitação.
As investigações apontaram ainda que as empresas apresentavam propostas com valores muito semelhantes. Em seis dos sete pregões analisados, a diferença entre as propostas apresentadas pelos integrantes do cartel foi inferior a 10%. Em um dos casos, referente a licitação em São José dos Pinhais, a diferença chegou a apenas 0,48%. Para o Cade, esse padrão reforçou a evidência de que havia coordenação entre os participantes para evitar competição real entre as empresas.
Outro elemento que chamou a atenção dos investigadores foi a semelhança entre os documentos apresentados pelas empresas concorrentes. De acordo com a análise técnica, os documentos de habilitação tinham formatação idêntica e até os mesmos erros ortográficos, o que indicaria que foram elaborados de forma conjunta. Esse padrão reforçou a conclusão de que as empresas atuavam de maneira coordenada para favorecer a vitória de uma delas, especialmente da Alimentare, que figurou como participante em todos os certames investigados.
O Cade também identificou a existência de relações societárias, familiares e operacionais entre os envolvidos. Entre as empresas citadas na investigação estão Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete, Boa Viagem Cafeteria Ltda., Delícias da Vovó Ltda. e Confraria André Ltda. O cruzamento de dados societários e depoimentos indicou que essas empresas estavam ligadas entre si por meio de parentesco, amizade ou participação societária indireta, o que facilitava a atuação coordenada nos processos licitatórios.
Um organograma produzido pela Superintendência-Geral do Cade demonstrou que Carlinho dos Santos era o principal elo entre os participantes do esquema, conectando diferentes empresas e pessoas envolvidas nas licitações investigadas. Segundo o relatório, mesmo quando não aparecia formalmente como sócio das empresas participantes, ele exercia influência direta sobre suas decisões e sobre a elaboração das propostas apresentadas nos pregões. (Veja abaixo)
A investigação concluiu que, embora a Alimentare estivesse formalmente registrada em nome de Vitor Hugo dos Santos, filho de Carlinho, o controle efetivo da empresa era exercido pelo próprio empresário. O voto do relator afirma que ele atuava como administrador de fato da companhia, conduzindo as atividades de gestão, planejamento estratégico e participação em licitações.
Durante depoimento prestado em ação penal relacionada ao caso, o próprio Carlinho confirmou que era responsável pela gestão da empresa. Questionado sobre quem administrava a Alimentare na época dos fatos investigados, ele afirmou que “era eu que gerenciava toda a empresa”. Ainda segundo o depoimento, o filho figurava apenas formalmente como sócio da empresa.
Outros investigados também atribuíram a ele a responsabilidade pela organização das propostas e pela participação das empresas nos pregões. Em respostas a ofícios enviados pelo Cade durante a investigação, alguns participantes do processo afirmaram que a atuação nos certames teria sido organizada e executada por Carlinho dos Santos, apontado como responsável pela Alimentare na época dos fatos.
O voto destaca que os elementos reunidos no processo, incluindo depoimentos, documentos apreendidos e decisões judiciais relacionadas ao caso, demonstram que o empresário não apenas participou do esquema, mas ocupou papel principal na articulação do cartel. Para o relator, ele foi o principal responsável pela elaboração da documentação apresentada nas licitações e pela coordenação das empresas que atuavam como concorrentes de fachada.
Apesar da articulação entre as empresas, o Cade apontou que o esquema acabou sendo detectado pela própria Infraero antes que os participantes pudessem obter ganhos financeiros diretos com as concessões. Mesmo assim, a autoridade antitruste (ou direito da concorrência) destacou que a infração se caracteriza independentemente da obtenção de lucro, já que a simples formação de acordo entre concorrentes para manipular licitações já configura cartel.
No entendimento do tribunal do Cade, práticas desse tipo são consideradas extremamente graves por afetarem diretamente o funcionamento da concorrência e prejudicarem a administração pública. A decisão ressalta que licitações públicas têm como objetivo garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o poder público e que a atuação coordenada entre empresas compromete esse princípio, podendo causar prejuízos ao erário e excluir concorrentes legítimos do processo.
Na dosimetria da pena, o relator considerou o grau de participação de Carlinho dos Santos na conduta, apontando que ele exerceu papel estrutural para a organização do cartel. Também foi levado em conta que, embora não tenha sido comprovado ganho financeiro efetivo, havia vantagem pretendida pelos participantes, já que as concessões investigadas poderiam ter duração de até dez anos, período suficiente para amortização dos valores pagos e obtenção de lucro com a exploração comercial das cafeterias.
Diante desse conjunto de elementos, o relator votou pela condenação do empresário por infração à ordem econômica. O voto foi acompanhado pelo tribunal do Cade, consolidando a responsabilização do empresário no caso do cartel que envolveu licitações para exploração de cafeterias em aeroportos brasileiros, incluindo o Aeroporto Internacional de Campo Grande.
A decisão reconhece que o empresário atuou como articulador do esquema e administrador de fato da Alimentare, empresa que venceu licitações investigadas e que chegou a administrar a área de alimentação no terminal aeroportuário de Campo Grande.
Como punição, foi aplicada multa de R$ 9.518,30 e determinada a proibição de participação em licitações públicas realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, além de entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos, podendo ser abatido eventual período de suspensão já cumprido em razão de decisão anterior da Infraero.


