ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
OUTUBRO, SEXTA  11    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Justiça determina que Prefeitura pague medicamentos de paciente em coma

Paula Maciulevicius | 07/02/2012 14:45

Na decisão, o magistrado citou jurisprudência e condenou o município ao fornecimento mensal enquanto durar o tratamento

A Justiça determinou que a prefeitura de Campo Grande pague pelos medicamentos e ainda fraldas de um paciente que está em coma há cinco anos. A prefeitura havia entrado com recurso que foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, na semana passada.

O paciente em coma há cinco anos devido um traumatismo craniano entrou com pedido para ter os medicamentos indispensáveis ao tratamento, pagos pelo município. A prefeitura, por sua vez, sustentou que o cumprimento da determinação judicial causaria prejuízo aos demais usuários do SUS e que não poderia privilegiar apenas aos que pedem ajuda da Justiça.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou na ação que a saúde é direito fundamental do ser humano e ainda que o SUS trata-se de um conjunto de ações prestadas pela União, estados e municípios, reforçando que a responsabilidade do fornecimento de medicamentos pode ser imposta à prefeitura.

A Defensoria Pública, que representa o paciente também recorreu alegando que necessita com urgência de todos os medicamentos solicitados e ainda fraldas.

Na decisão, o magistrado explicou que o paciente precisa dos medicamentos pedidos e que se não for tratada com agilidade, pode ocasionar sequelas ou até levar a morte.

O relator também citou jurisprudência sobre o tema e negou o recurso interposto pela prefeitura, condenando o município ao fornecimento mensal de medicamentos, suprimentos nutricionais e ainda oito pacotes de fralda, enquanto durar o tratamento.

Nos siga no Google Notícias